Inmetro no Diário Oficial da União 31/08/2022

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EDITAL Nº 8, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, em cumprimento da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa n. 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, torna público o processo seletivo para estágio, por meio do presente edital.

íntegra do edital >>> Edital nº 8, de 25 de agosto de 2022 – Edital nº 8, de 25 de agosto de 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 3 Página: 73


DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, representando o Inmetro, a participar, na condição de membro da comissão internacional organizadora, 33° Congresso Internacional da Sociedade Internacional para Tecnologias em Artroplastia (ISTA), no Hawaii, Estados Unidos, no período de 29 de agosto a 06 de setembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com passagens aéreas, diárias e seguro viagem para todo período da viagem serão cobertos pelo Projeto de Pesquisa FAURGS 8285-6 (Caracterização do comportamento tribológico de superfícies articulares de cerâmica, metal e polímero utilizados em implantes ortopédicos), objeto do Acordo de cooperação Nº 06/2018 entre Inmetro/Iconacy/Faurgs. PCDP nº 1056/22 (Processo SEI nº 0052600.004983/2022-10).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RODRIGO CACIANO DE SENA, pesquisador-tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1654712, representando o Inmetro, a participar avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (requisitos técnicos das normas ISO 17025 e ISO 17034) do Laboratório de Química Inorgânica do Instituto Boliviano de Metrologia (IBMETRO), em La Paz, Bolívia, no período de 11 de setembro a 17 de setembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com passagens aéreas, diárias e hospedagem serão custeadas pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB. PCDP nº 0958/22 (Processo SEI nº 0052600.007543/2022-14).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LEONARDO PACE ALVES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1768028, representando o Inmetro, a participar de viagem no âmbito do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE 2022), visando a realizar visita de estudo aos Institutos e às Indústrias Estratégicas de Defesa de Espanha (Madri) e de Portugal (Lisboa), no período de 17 de setembro a 24 de setembro de 2022, com ônus para o Inmetro no que tange às diárias e seguro viagem.

As despesas com passagens aéreas serão custeadas pela Escola Superior de Guerra (ESG). PCDP nº 001080/22 (Processo SEI nº 0052600.008148/2022-41).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 2 Página: 21


PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 8.678, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em 1º de julho de 2021; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19687.108215/2021-67, resolve:

Art. 1º Designar a servidora MARIA FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT, Subsecretária de Supervisão e Controle, como membro titular da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em substituição a LUÍZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARÁ.

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 330, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo SEI nº 0052600.005917/2021-78 e processo judicial nº 005053-24276.2021.4.02.5101 – 14º Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Conceder pensão, mediante decisão judicial, à Sra. SONIA MARIA TRAJANO DA SILVA, companheira do ex-servidor TERENZIO PEPE, Pesquisador – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III”, Matrícula SIAPE nº 0448196, do quadro de pessoal desta Autarquia Federal, conforme Parecer de Força Executória n. 00403/2022/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU c/c os fundamentos dispostos no inciso III do art. 217, inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 11 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 326, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta processo SEI nº 0052600.002733/2021-56; resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa concedida por Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 12 (doze) meses,a contar de 01/08/2022, conforme quadro abaixo:

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Igor Malinovski

DCT-1 100%

Dimci

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 31/08/2022 Edição: 166 Seção: 1 Página: 102


 

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