O Inmetro no Diário Oficial da União 15/09/2022

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DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, representando o Inmetro, a participar da reunião conjunta da International American Society for Testing and Materials – ASTM e da International Organization for Standardization – ISO nos subcomitês ASTM F42 e ISO/TC 261, respectivamente, e visita ao laboratório Endolab, em Augsburgo, Alemanha, no período de 17 a 27 de setembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro. PCDP nº 1178/22 (Processo SEI nº 0052600.006982/2022-00).

Os custos de passagens aéreas, diárias, workshop e seguro viagem serão cobertos pelo Projeto de Pesquisa Fundep 28302 – OSTEOMED/INMETRO/DIMCI/DIMAT, objeto do Acordo de cooperação Nº 37/2020 entre Inmetro/Osteomed/Fundep.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Instituto

Publicado em: 15/09/2022 Edição: 176 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 338, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007947/2022-08, resolve:

Art. 1º Dispensar a pedido, BRUNO ERTHAL DE ABREU, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCPE-101.2, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 15/09/2022 Edição: 176 Seção: 2 Página: 17


 

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