O Inmetro no Diário Oficial da União 29/09/2022

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DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor MAURÍCIO PÉRICLES DIAS PEREIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1344058, representando o Inmetro, a participar como avaliador na Avaliação de Concessão de Escritório em OCP do organismo Servicios de Ingeniería de Calidad S.A, em Santiago, Chile, no período de 10 a 13 de outubro de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem.

As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo OAC. PCDP nº 01140/22 (Processo SEI nº 0052600.008788/2022-51).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor BRUNO CARIUS GARRIDO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1895649, representando o Inmetro, realizar revisão de pares para avaliar a adequação de um sistema da qualidade que dê suporte à produção de materiais de referência certificados e ensaios de biotoxinas marinhas no National Research Council of Canada (NRC Canada – unidade Halifax), em Halifax, Canadá, no período de 15 a 23 de outubro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão custeados pelo NRC. PCDP nº 1219/22 (Processo SEI nº 0052600.009001/2022-78).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor SERGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, representando o Inmetro, participar como avaliador na Avaliação de Concessão de Escritório em OCP do organismo Servicios de Ingeniería de Calidad S.A., em Santiago, Chile, no período de 10 a 13 de outubro, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem.

As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo OAC. PCDP nº 001193/22 (Processo SEI nº 0052600.009118/2022-51).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 29/09/2022 Edição: 186 Seção: 2 Página: 18

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