Norma simplifica concessão da licença para tratar de interesses particulares

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Imagem: Ascom/AGU
Iniciativa beneficia servidores que precisam se afastar sem perder o vínculo com a administração pública federal
 

Os servidores que precisam se afastar de suas atividades na Administração Pública Federal devem ficar atentos a uma nova norma publicada nesta segunda-feira (17/10). A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplifica as regras relacionadas à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública.

A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista. 

As novas regras desburocratizam e simplificam os procedimentos de concessão da licença para tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores públicos federais. Com a medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.

O novo ato foi criado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e altera a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto aos procedimentos a serem observados a respeito da concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares. A nova IN altera apenas a parte que trata sobre a LIP.

Fonte: Servidor.Gov – 19/10/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022 e tendo em vista o disposto nos art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………….

§ 4º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de novembro de 2022.

EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

Publicado no DOU do dia 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 31

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