RESOLUÇÃO INMETRO/CPCI Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2022, ocorrida na Reunião do CPCI/2022, em 06 de outubro de 2022, tudo registrado em Ata de de Reunião nº 1/22, de 06 de outubro de 2022, do CPCI; e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003006/2021-14; resolve:
Art. 1º Considerar as atividades realizadas por servidor em sua área de atuação, no período compreendido entre o seu ingresso no Inmetro e a sua inclusão no primeiro ciclo do Sistema de Avaliação de Desempenho do Inmetro – SIADI, como atividades relevantes, para fins de promoção.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Comitê
Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 72