INMETRO e ANTT formalizam Acordo de Cooperação Técnica

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DELIBERAÇÃO Nº 314, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 109, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.112984/2022-21, delibera:

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, objetivando o desenvolvimento de trabalhos e ações de interesse comum às suas áreas, quanto à avaliação da conformidade, metrologia legal, acreditação e áreas afins, conforme temas e especificações concernentes, estabelecidos no Plano de Trabalho:

I – Projetos Executivos, de Orçamentos e da Execução de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária;

II – Programa de acreditação de organismos de certificação de sistema, referente à Norma ABNT NBR ISO 39.001/2015 – Sistema de Gestão de Segurança Viária e à Norma ABNT NBR ISO 55.001/2014 – Sistema de Gestão de Ativos;

III – Inspeção sobre Parâmetros de Desempenho de Serviços de Manutenção, Conservação, Monitoração e Operação;

IV – Laudo de Avaliação de Desapropriação e de Prestação de Contas de Verbas Contratuais;

V – Equipamentos de pesagem em movimento – Verificação remota de desempenho;

VI – Projetos Executivos, de Orçamentos e da Execução de Obras e Serviços de Empreendimentos Ferroviários;

VII – Certificado do tacógrafo: consulta via sistema;

VIII – Estabelecimento de uma base de dados para o cadastramento dos certificados emitidos pelos organismos de inspeção acreditados;

IX – Disponibilização de Avaliadores e Especialistas para atuarem nas atividades de acreditação de organismos de inspeção para Empreendimentos de Infraestrutura; e

X – Sistema de Fiscalização Automatizada e de Tempo Real da Validade dos Tacógrafos Embarcados nos Veículos via Leitura das placas com OCR.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES – Diretor-Geral

Publicado em: 24/10/2022 Edição: 202 Seção: 1 Página: 88

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