Inmetro no Diário Oficial da União 05/12/2022

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DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor WERICKSON FORTUNATO DE CARVALHO ROCHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1897480, representando Inmetro, participar do evento 21st IEEE International Conference on Machine Learning and Applications, apresentando o trabalho intitulado: “Machine learning protocol from ultrasound data for monitoring, predicting, and supporting the analysis of dam slopes”, em Nassau, Bahamas, no período de 10 a 16 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com diárias, passagens e inscrição do congresso serão custeadas pelo projeto P&D ANEEL PD-07427-0421/2021. PCDP nº 001437/22 (Processo SEI nº 0052600.010393/2022-18).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Instituto

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 2 Página: 20


DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor RODRIGO PEREIRA BARRETTO DA COSTA FELIX, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242478, representando o Inmetro, a realizar a Avaliação de Vigilância (peer review) ao TÜBITAK MAM, em Kocaeli, Turquia, no período de 10 a 16 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.

As despesas com hospedagem, passagens e seguro viagem serão custeadas com recursos TÜBITAK MAM. PCDP nº 001735/2022 (Processo SEI nº 0052600.008707/2022-12).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Instituto

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 556, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010999/2022-53, resolve:

Art. 1º Designar RODRIGO PEREIRA DAVID, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Laboratório de Transformação Digital, código FCE 1.02, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 554, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0181118-75.2016.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012075/2022-91, resolve:

Art. 1º Anular a nomeação de EDMAR LOURENÇO COELHO JUNIOR, do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, constante da Portaria Inmetro nº 15, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de janeiro de 2019, seção 2, página 15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 558, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Concessão de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para aluno(a) de curso de Pós-Graduação, mantido pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro) e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, que trata do Subprograma Pronametro-Ensino, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011986/2022-00, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa para aluno(a) do curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro, matriculado(a) na Turma 2022, em preenchimento à bolsa aprovada na Portaria nº 210, de 11/05/2022, publicada no DOU de 19/05/2022, para aluno que não teve o auxílio implementado, conforme descrito abaixo:

Nome do(a) Aluno(a)

Nível da Bolsa

Status da Bolsa

Renato Antônio de Araujo Cavalcanti

DCT-7A 100%

cancelamento

Raissa Bosich Antunes Jambo

DCT-7A 100%

concessão

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de Dezembro/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses de prazo regulamentar previsto para cumprimento do cronograma de atividades do curso.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 58


PORTARIA Nº 549, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-CBA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2022, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019 e seu aditivos, celebrados entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.

Bolsista

Nível da Bolsa

%

Antonio Saulo Cunha Machado

DCT – 3B

100

Edson Pablo da Silva

DCT – 3A

100

Ester Neta Pinheiro

DCT – 4B

100

Felipe de Jesus Padilha

DCT – 4B

100

Flávio Augusto de Freitas

DCT – 3A

100

Ingrid Reis da Silva

DCT – 3A

100

Iracelma Henriques Pereira

DCT – 3C

100

Isaque Ferreira da Silva

DCT – 5A

100

Ivanete Ferreira de Souza

DCT – 4B

100

Kaori Katiuska Yamaguchi Isla

DCT – 3C

100

Laís Medeiros de Assunção

DCT – 5B

100

Nilcivane Santos e Silva

DCT – 3C

100

Rosangela Santana Martins de Matos

DCT – 4A

100

Siglia Maria Braga Neves

DCT – 3C

100

Simone da Silva

DCT – 3A

100

Vanderlei Sabóia dos Santos

DCT – 4A

100

Vanessa Leal de Queiroz Hermino

DCT – 4B

100

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 58


PORTARIA Nº 536, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Renovação de vigência de bolsa concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53;

Considerando os impactos causados no regular desenvolvimento dos cursos de Pós-Graduação, decorrentes das restrições em função das medidas de enfrentamento, necessárias ao combate à pandemia da Covid-19;

Considerando o disposto nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, referente à prorrogação de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES, e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003629/2020-06, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de vigência de bolsa Pronametro concedida a aluna do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo:

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Período da Prorrogação

Luths Raquel de Oliveira Geaquinto

DCT-5B 100%

CICMA

novembro/2022 a janeiro/2023

Art. 2º O prazo de vigência da renovação da bolsa se dará até 31 de Janeiro de 2023 em concordância com o prazo regulamentar previsto para defesa, em virtude da Pandemia.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 58


PORTARIA Nº 526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Renovação de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e

Considerando o que consta no processo Sei nº 0052600.010954/2022-89, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2022, conforme quadro abaixo.

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Amanda da Silva Ferreira de Moraes

DCT-6A 100%

DIMCI

Guilherme Pereira Patrício

DCT-5B 100%

DIMCI

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 58


PORTARIA Nº 527, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorrogação de vigência de bolsa concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI 0052600.107014/2017-44, resolve:

Art. 1º Tornar pública a prorrogação de vigência de bolsa Pronametro concedida a Ana Catalina Palacios Osorio , mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo, com base no disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 18/12/2017, seção nº 01, páginas nº 1 e 2, tendo em vista o afastamento da pesquisadora para cumprir licença maternidade.

Nome da Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Período da Prorrogação

Ana Catalina Palacios Osorio

DCT-3A 100%

Dimci

Novembro/2022 a Fevereiro/2023

Art. 2º O prazo de vigência da prorrogação da bolsa se dará até fevereiro de 2023, em virtude do término da licença maternidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 58


 

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