EXTRATO DE TERMO ADITIVO – AO CONVÊNIO Nº 16/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103609/2017-21 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, ualidade e Tecnologia – Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS).
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 17/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103582/2017-76 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq/MA), com interveniência da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (Seinc).
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 35/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º0052600.103569/2017-17 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES:Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade do Estado da Bahia (IBAMETRO), com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
EXTRTO Nº 0052600.103618/2010-11 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES:Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 15/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103604/2017-06 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí- IMEPI.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103593/2017-56 – 0052600.007044/2022-19
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.4, incluindo o ITEM 1.4.19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…) 1.4.19 Realizar a fiscalização de Cronotacógrafo, através do desenvolvimento de projetos de gerenciamento eletrônico dos dados de tráfego de veículos, utilizando-se de tecnologia de videomonitoramento por meio de software, como ferramenta para fiscalização e autuação por meio eletrônico (…)”
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Imeq/PB), com interveniência da Secretaria de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Econômico (Setde).
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2022
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 52
Bom Dia,como vai ser feito esta fiscalização? Veiculos vao ser monitorados nas balanças e radar?
Boa noite Balerini, aqui ja fazemos a três anos.
O IPEM-MT tem uma parceria com a SEJUSP.
Eles fornecem as imagens
Tudo, tem o seu Tempo!
Trabalhamos desde 2009, para que isso fosse possível!
Fico muito feliz, por fazer parte de uma Equipe que trabalha, por PAZ noTransito!ANPECI!
Que Deus nos permita vivenciar um pouco Disso
Saudações à Todos!