Inmetro no Diário Oficial da União 09/12/2022

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PORTARIA Nº 565, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 29. do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e do que consta no Processo nº 0052600.010805/2022-10, resolve:

Art. 1º Ceder o servidor RAIMISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 1654569, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer o cargo comissionado de Técnico, código CCT V, da Assessoria Especial de Qualidade Regulatória, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2022.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 2 Página: 24


PORTARIA Nº 569, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012319/2022-36, resolve:

Art. 1º Designar LEONARDO PACE ALVES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Cooperação Técnica Internacional, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Articulação Internacional do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 2 Página: 24


 

PORTARIA CONJUNTA Nº 213, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o Processo nº 23000.029905/2022-81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA – Secretário de Educação Superior

MARCELO MARCOS MORALES – Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 1 Página: 108


PORTARIA CONJUNTA Nº 219, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-75, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme o processo nº 23000.030344/2022-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA – Secretário de Educação Superior

MARCELO MARCOS MORALES – Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 1 Página: 108


RESOLUÇÃO ANA Nº 136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que, em sua 24ª Reunião Administrativa Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2022, com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001034/2001-95, resolveu:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, na forma dos anexos I e II, desta resolução, respectivamente.

XIX – propor mecanismos de credenciamento e descredenciamento de empresas especializadas, acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, bem como de técnicos, consultores independentes e de auditores externos para obter, analisar e atestar informações ou dados necessários ao desempenho das atividades de regulação; e

XX – disponibilizar informações periódicas para o acompanhamento das atribuições delegadas pela Diretoria Colegiada.

íntegra da resolução ANA : RESOLUÇÃO ANA Nº 136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO ANA Nº 136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 1 Página: 66


RESOLUÇÃO Nº Nº 299, DE 7 DE DEZEMBRO DE.2022

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 679ª Sessão, realizada em 7 de dezembro de 2022, considerando os autos do processo 01341.004228/2021-11, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 6.13, “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em Instalações de Radiofarmácias Centralizadas e Industriais”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.

PAULO ROBERTO PERTUSI – Presidente da Comissão

Seção II – Dos Instrumentos de Medição

Art. 50. A Instalação deve dispor de monitores portáteis, incluindo reservas, calibrados em laboratório certificado pelo CASEC / IRD / CNEN ou acreditados pelo INMETRO, a cada dois anos, e com resolução de escala adequada para a prática autorizada.

Art. 53. A instalação deve dispor de monitores de contaminação superficial calibrados em laboratório certificado pelo CASEC / IRD / CNEN ou acreditados pelo INMETRO, a cada dois anos.

Parágrafo único. No que diz respeito aos monitores de contaminação superficial, a instalação deve dispor, no mínimo, de um em cada uma das seguintes áreas:

I – laboratórios e áreas onde se manipulam fontes abertas; e

II – locais de recebimento de embalagens ou contêineres retornáveis.

Art. 54. A instalação deve dispor de monitores individuais de leitura direta calibrados, a cada 2 anos, em laboratórios certificados pelo CASEC / IRD / CNEN ou acreditados pelo INMETRO.

Publicado em: 09/12/2022 Edição: 231 Seção: 1 Página: 53

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