PORTARIA Nº 1.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o processo para designação de Organismo de Certificação Designado (OCD) para a execução de serviços de certificação de conformidade de identificação e segurança de veículos junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.043955/2019-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o processo para designação de Organismo de Certificação Designado (OCD) para a execução de serviços de certificação de conformidade de identificação e segurança dos projetos de veículos junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
V – Laboratório de Segurança Veicular (LSV): instalação para a realização de ensaios de segurança veicular, pertencente a instituição pública, privada ou mista, acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ou reconhecida pela SENATRAN; |
íntegra da portaria 1.729 >>> PORTARIA Nº 1.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – PORTARIA Nº 1.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 36