Confira a nova tabela de contribuição previdenciária dos servidores públicos

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Uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos foi divulgada nesta quarta-feira (dia 11), no Diário Oficial da União.

A Portaria Interministerial 26 foi assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Fazenda, Fernando Haddad.

O recolhimento previdenciário para servidores públicos tem alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 22%, a depender da faixa salarial.

Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro.

Confira:

Base de contribuição (R$)

Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores

Até 1.302

7,5%

De 1.302,01 até 2.571,29

9%

De 2.571,30 até 3.856,94

12%

De 3.856,95 até 7.507,49

14%

De 7.507,50 até 12.856,50

14,5%

De 12.856,51 até 25.712,99

16,5%

De 25.713 até 50.140,33

19%

Acima de 50.140,33

22%

Desconto é progressivo

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.

Ou seja, a remuneração do servidor é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o Regime Próprio de Previdência Social é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Para mostrar como ficam alguns cenários de contribuição, o advogado previdenciário Daniel Alves, do escritório Rocha, Melo & Alves Advogados, elaborou, a pedido do EXTRA, cinco exemplos, com a descrição do cálculo.

Veja alguns cenários:

1) Servidor que ganha R$ 1.500: pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65). Sobre os R$ 198 restantes, ela vai recolher mais R$ 17,82.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.

2) Servidor que ganha R$ 4.500:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de maiis R$ 114,23
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,27
  • Mais 14% sobre R$ 643,06 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 3.856,94 —, com recolhimento de mais R$ 90,02

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 456,17 de contribuição

3) Servidor que ganha R$ 10 mil:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
  • Pagará mais 14,5% sobre R$ 2.492,5 – que é a diferença de R$ 10.000,00 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 361,41

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 1.238,66 de contribuição.

4) Servidor que ganha R$ 15 mil:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
  • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349 – que é a diferença de R$ 12.856,50 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 775,61
  • Mais 16,5% sobre R$ 2.143,52 – que é a diferença de R$ 15.000,00 para R$ 12.856,48 – com recolhimento de mais R$ 353,68

No total, vai desembolsar o somatório de R$2.006,52 de contribuição.

5) Servidor que ganha R$ 20 mil:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
  • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349 – que é a diferença de R$ 12.856,48 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 775,61
  • Mais 16,5% sobre R$ 7.143,49– que é a diferença de R$ 20.000,00 para R$ 12.856,48 – com recolhimento de mais R$ 1.178,68.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 2.831,52 de contribuição.

Crédito: Julia Noia / EXTRA – @ disponível na internet 12/10/2023


PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS_MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS_MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

5 COMENTÁRIOS

  1. Prezados, seria importante maior clareza na comunicação, especialmente no momento que estamos. Embora seja uma replicação de notícia, poderia ter sido feita uma chamada diferente e/ou algum destaque na informação +relevante de que [Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva)] nos nossos salários sem reajustes. A correção foi nos valores das faixas aos quais incidem as alíquotas %. Não há mudanças em alíquotas %, que são as definidas com base na emenda constitucional da reforma da previdência de 2019. Infelizmente já há ruído e uso indevido da notícia da forma como apresentada, pois infelizmente as pessoas não se atentam ao conteúdo completo. Esta situação contribui para insuflar ainda mais o legado abjeto deixado, especialmente aos servidores.

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