A Controladoria-Geral da União (CGU) revogou a Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, que fixava entendimento acerca de dispositivos relativos a deveres e proibições constantes da Lei nº 8.112/1990, norma que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A decisão é do dia 16 de janeiro de 2023.
O objetivo da Nota Técnica era adequar o alcance do dever de “ser leal às instituições a que servir” e da proibição de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, ambos expressos na Lei nº 8.112/1990, às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação.
Em seu discurso de posse, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, já havia se comprometido com a revisão do documento, em razão da controvérsia do tema e de sua possível afronta ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento.
Segundo levantamento realizado pela Corregedoria-Geral da União, não foram identificados, no âmbito do Poder Executivo Federal, processos apuratórios ou mesmo sanções disciplinares que tenham utilizado como fundamento a Nota Técnica revogada.
Motivação
A CGU preza pela defesa dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, bem como pela manutenção dos valores e do regime democrático. Nesse contexto, a decisão pela revogação da Nota Técnica foi motivada pelas controvérsias em torno de possíveis interpretações resultantes do documento que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos.
Além disso, existe a necessidade de reavaliação do entendimento que envolve tema sensível no âmbito da Administração Pública, bem como um maior aprofundamento e debate da questão com consulta pública a servidores e o envolvimento de suas entidades representativas.
CGU 28/01/2023