CDC/INMETRO no STJ: Adequação de produto a normas técnicas não afasta responsabilidade por acidente

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A adequação de um produto às normas técnicas vigentes no país e a sua aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não afastam a responsabilidade da fabricante pelo dano eventualmente causado ao consumidor.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa fabricante de produtos infantis que foi condenada a indenizar a família pela morte de uma criança, ocorrida em 2015.

O bebê foi asfixiado mecanicamente entre o colchão e o forro da cabeceira do berço projetado pela empresa, que foi condenada nas instâncias ordinárias ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada autora da ação — a mãe e a irmã da vítima.

A fabricante se defendeu alegando que a indenização era indevida porque uma perícia confirmou que não havia defeito no produto, nem falha de informação no manual de instruções. ]

O berço estava certificado pelo Inmetro e atendia às diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Logo, não estaria presente a figura da culpa da fornecedora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, condenou a empresa. A corte ressaltou que a fatalidade levou à alteração da regulamentação técnica pelo Inmetro.

Consequentemente, o produto foi alterado, assim como o manual de instruções, o que evidenciou que havia risco ao consumidor nas condições anteriores.

Relator do caso na 3ª Turma do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são preponderantes em relação às determinações técnicas.

Isso significa que a previsão do artigo 8º do CDC, segundo o qual produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, vale mesmo nos casos em que esse produto obedece a todas as determinações técnicas.

“A adequação do produto com as normas técnicas vigentes à época do evento danoso e sua aprovação antecedente pelo Inmetro não afastam a responsabilidade do fornecedor, pois, considerando a natureza de ordem pública e de interesse social das normas dispostas no CDC, essas normas devem ser atendidas com primazia sobre as normas técnicas”, afirmou o magistrado.

O relator ainda manteve o valor da indenização, por não considerá-lo exorbitante. A votação foi unânime. Participaram do julgamento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro. REsp 2.033.737

Crédito: Danilo Vital / Conjur – @ disponível na internet 16/02/2023


íntegra da decisão do relator Ministro Marco Aurélio Bellizze: P_202000663332_54_


Inmetro manda retirar berço dobrável do mercado por risco de asfixia

Pais que possuem o modelo Nanna, da Burigotto, devem suspender o uso imediatamente
 
O Inmetro suspendeu o registro e pediu a retirada do berço dobrável modelo Nanna, da Burigotto. Após um estudo para comprovar a segurança do utensílio, que é certificado pelo instituto, foi constato o risco de asfixia.

O estudo, segundo o Inmetro, considerou cenários de uso normal do berço, simulando diversas posições e travamentos. O risco de acidentes acontece no “espaçamento indevido entre as laterais e extremidades dos berços e os colchões”.

Na semana passada, o Programa da Tarde mostrou o drama de um casal que perdeu a filha de seis meses asfixiada em um berço desse modelo.  “Naquele dia a gente deixou a nossa Sophia no berço, e quando a Danielle veio amamentar, ela estava embaixo do colchão. Eu peguei ela nos braços e desci correndo, fiz de tudo para que ela voltasse, mas não conseguimos”, contou Benitez, pai da criança.

O instituto orienta os pais que possuem o modelo de berço dobrável a suspenderem o uso imediatamente. Os consumidores podem entrar em contato diretamente com a empresa ou com a ouvidoria do Inmetro ([email protected]).

Em 21 de maio, o Inmetro publicou uma portaria tornando mais rígidas as exigências para fabricação dos berços portáteis. Segundo o texto, o espaço entre o colchão e as laterais dos equipamentos não pode ser superior a 30 mm, ainda que os berços sejam feitos de materiais flexíveis.

Crédito: Matéria publicada no dia 08/06/2015 – @R7 


Tire dúvidas sobre os requisitos para obtenção do selo de identificação da conformidade e registro no Inmetro, para fabricação, importação e comercialização de berços infantis. http://www.inmetro.gov.br/berco/


Assista a matéria do CIDADE ALERTA/TV Record exibida no dia 18/03/2015

 

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