Anvisa flexibiliza uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

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Anvisa suspende obrigatoriedade de máscara facial em aeroportos e aeronaves, mas uso é recomendado. FOTO ILUSTRATIVA: PIXABAY
Medida foi aprovada por unanimidade durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol, realizada nesta quarta-feira (1/3).
 

Diante do cenário de redução de casos e óbitos por Covid-19 no Brasil e no mundo, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (1/3), por unanimidade, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. De acordo com a medida, o uso passará a ser uma recomendação e não mais uma obrigatoriedade. 

A avaliação e votação do tema ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol, em 2023, após a exposição da área técnica e o voto do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo. Para subsidiar a avaliação, a Agência elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando a queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional. A nota também apresenta dadosa sobre a cobertura vacinal da população brasileira.

A medida de flexibilização do uso de máscaras está em consonância com orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º- A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.

A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. As seguintes medidas continuarão em vigor no país :

  • Desembarque por fileiras
  • Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19
  • Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado
  • Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves

A Dicol informou que poderá rever a medida, se for necessário.

O diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira ressaltou que a Anvisa “segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida”.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 776, DE 1° DE MARÇO DE 2023 – RESOLUÇÃO – RDC Nº 776, DE 1° DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

ANVISA 02/03/2023

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