Desse modo, a nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações:
a) inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos;
b) participação e inclusão da competência do órgão central do Sipec na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos;
c) possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;
d) possibilidade de redistribuição somente se o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e
e) o servidor só poderá ser redistribuído caso tenha cumprido os três anos de estágio probatório.
A nova Portaria reforça ainda em seu texto todos os requisitos para a redistribuição de cargos que estão previstos na Lei 8.112/1990.
O secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, destacou a importância da revisão das regras e salientou que os critérios estabelecidos na nova norma seguem as recomendações do TCU.
“Essas alterações foram necessárias visto que a Portaria 10.723/2022 restringiu-se a cargos efetivos ocupados, além de vedar a redistribuição caso houvesse concurso vigente para qualquer cargo, o que veio a inviabilizar o instituto da redistribuição”, avaliou. “Tivemos o cuidado de seguir todas as orientações do TCU, mas de modo a possibilitar que esse importante instrumento de gestão pública continue sendo utilizado”, finalizou.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11/03/2023
Eu por exemplo estou como coordenador do programa de controle da esquistossomose em Simões Filho e não recebo por isso
Mais uma atualização! Venho estudando para concursos federais e essa Portaria certamente vai passar a ser cobrada em concursos públicos. Todos os dias sempre atualiza, revoga, regulamenta algo novo. Meu Deus, a vida do concurseiro não é fácil! Kkkk
Faz-se necessário que essa redistribuição de cargos seja realizada de forma correta, ou seja, que leve em consideração a qualificação e a competência do servidor, analisando seu currículo, pois o que se vê é um enumerado deservidores despreparados e sem qualificação e competência para tsk cargo, sendo o único critério para redistribuição e nomeação o fato de não contrariar seus superiores hierárquicos.
Tem que ser criado critérios para distribuição das gratificações. Tem que ter também rodízio das mesmas, dando oportunidades para todos os servidores e não concentrar somente em alguns privilegiados.
Discordo em parte, o rodízio deve ocorrer desde que a pessoa esteja qualificada, seja competente e tenha habilidades para exercer a função, além do mais tem que ter o perfil de líder, caso contrário o serviço desanda.
Boa tarde. Vejo esse politicos brincando com o servidor do executivo ha anos so vejo promessa mas nao cumprem.um exemplo a incorporação do servidor do PGPE que esta lotado no OMS de tec militar e ate hoje 2023 olha faz anos pelos menos mas de 10 anos que foi feita a incorporação.Mas pra e igual acreditar em papai noel.sou servidor público federal aposentado do comando da marinha do PGPE lotado no cetccfn e ate o hoje vivo de migalhas desse gorveno e do anterior vcs sabe de quem o bozo aquele que nao gosta de civil.