Ministério da Gestão edita nova portaria sobre redistribuição de cargos

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (10/3), nova Portaria que altera as regras para redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal, em conformidade com as determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.176, de 2022.   
 
A norma revoga a Portaria SGP/SEDGG/ME 10.723, de 19 de dezembro de 2022, e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal.
A nova Portaria foi elaborada de forma a atender o principal requisito para sua efetivação, que é o interesse público. A redistribuição é reconhecidamente um importante instrumento de gestão de força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, que permite ajustes de lotação de cargos e força de trabalho, adequando-se às necessidades para a melhor prestação de serviços públicos.

Desse modo, a nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações:

a) inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos;

b) participação e inclusão da competência do órgão central do Sipec na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos;

c) possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;

d) possibilidade de redistribuição somente se o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e

e) o servidor só poderá ser redistribuído caso tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

A nova Portaria reforça ainda em seu texto todos os requisitos para a redistribuição de cargos que estão previstos na Lei 8.112/1990.

O secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, destacou a importância da revisão das regras e salientou que os critérios estabelecidos na nova norma seguem as recomendações do TCU.

“Essas alterações foram necessárias visto que a Portaria 10.723/2022 restringiu-se a cargos efetivos ocupados, além de vedar a redistribuição caso houvesse concurso vigente para qualquer cargo, o que veio a inviabilizar o instituto da redistribuição”, avaliou. “Tivemos o cuidado de seguir todas as orientações do TCU, mas de modo a possibilitar que esse importante instrumento de gestão pública continue sendo utilizado”, finalizou.

PORTARIA SEGRT_MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 – PORTARIA SEGRT_MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11/03/2023

6 COMENTÁRIOS

  1. Mais uma atualização! Venho estudando para concursos federais e essa Portaria certamente vai passar a ser cobrada em concursos públicos. Todos os dias sempre atualiza, revoga, regulamenta algo novo. Meu Deus, a vida do concurseiro não é fácil! Kkkk

  2. Faz-se necessário que essa redistribuição de cargos seja realizada de forma correta, ou seja, que leve em consideração a qualificação e a competência do servidor, analisando seu currículo, pois o que se vê é um enumerado deservidores despreparados e sem qualificação e competência para tsk cargo, sendo o único critério para redistribuição e nomeação o fato de não contrariar seus superiores hierárquicos.

  3. Tem que ser criado critérios para distribuição das gratificações. Tem que ter também rodízio das mesmas, dando oportunidades para todos os servidores e não concentrar somente em alguns privilegiados.

    • Discordo em parte, o rodízio deve ocorrer desde que a pessoa esteja qualificada, seja competente e tenha habilidades para exercer a função, além do mais tem que ter o perfil de líder, caso contrário o serviço desanda.

  4. Boa tarde. Vejo esse politicos brincando com o servidor do executivo ha anos so vejo promessa mas nao cumprem.um exemplo a incorporação do servidor do PGPE que esta lotado no OMS de tec militar e ate hoje 2023 olha faz anos pelos menos mas de 10 anos que foi feita a incorporação.Mas pra e igual acreditar em papai noel.sou servidor público federal aposentado do comando da marinha do PGPE lotado no cetccfn e ate o hoje vivo de migalhas desse gorveno e do anterior vcs sabe de quem o bozo aquele que nao gosta de civil.

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