Inmetro no Diário Oficial da União 11/04/2023

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PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003041/2023-97, resolve:

Nº 121 – Dispensar FRANCISCO ALMEIDA DE BARROS JUNIOR, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 122 – Dispensar ANANDA RAMOS DOS SANTOS, do encargo de substituta de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 123 – Designar ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Estas Portarias entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/04/2023 Edição: 69 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 76, DE 7 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002140/2023-51, resolve:

Art. 1º Designar GREICE REINALDO MICHELI, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor de Governança em Gestão de Pessoas, código FCE 1.02, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/04/2023 Edição: 69 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 118, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Renovação de bolsas concedidas aos alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turma 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.003308/2021-84, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna matriculada em 2019 no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Olivia Woyames Pinto

2019

Abril a Junho/2023

Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 3 (três) meses, a contar de 01/04/2023, podendo ser renovada por igual período, em conformidade com o tempo de prorrogação excepcional dos cursos de pós-graduação, definido com base nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, em virtude dos atrasos causados pela Pandemia da COVID-19, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/04/2023 Edição: 69 Seção: 1 Página: 27


PORTARIA Nº 116, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e

Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.008894/2021-53 e 0052600.010954/2022-89, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 07 (sete) meses, a contar de 01/04/2023, conforme quadro abaixo:

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Isabelle da Silva Cavalcante

DCT-5B 100%

DIMCI

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/04/2023 Edição: 69 Seção: 1 Página: 27


PORTARIA SOF/MPO Nº 85, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Saúde.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne aos Ministérios da Educação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

 

TOTAL – FISCAL

249.248.232

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

249.248.232

 

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

 

TOTAL – FISCAL

249.248.232

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

249.248.232

 

íntegra da portaria SOF >>> PORTARIA SOF_MPO Nº 85, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – PORTARIA SOF_MPO Nº 85, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 11/04/2023 Edição: 69 Seção: 1 Página: 86

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