Inmetro no Diário Oficial da União 04/05/2023

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RESOLUÇÃO CATI Nº 622, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Credenciamento da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações – DMTIC do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.010319/2022-57, de 29/06/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar a Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações – DMTIC do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), CNPJ nº 00.662.270/0003-20, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I – na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II – as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III – demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL – Secretário Executivo do Comitê/Substituto

Publicado em: 04/05/2023 Edição: 84 Seção: 1 Página: 17


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 – UASG 183023  –  Número do Contrato: 19/2017.  –  Nº Processo: 52600.103070/2017-18.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 07.432.517/0001-07 – SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como objeto o reajuste do contrato n.º 19/2017, nos seguintes termos: reajustar em aproximadamente em 10,70% (dez inteiros e setenta centésimos por cento) o valor total estimado do contrato, passando de R$ 867.568,20 (oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) para R$ 960.434,78 (novecentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme Nota Técnica nº 47/2022/Dicoc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI 1329012) e ratificado pela área gestora através do Despacho nº 51/2023/Seinf/Ctinf-Inmetro (SEI 1485084). O valor do apostilamento é de R$ 93.375,44 (noventa e três mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período de 26/06/2022 à 27/06/2023, com fulcro no Despacho nº 51/2023/Seinf/Ctinf-Inmetro (SEI 1485084), bem como concordância expressa da contratada (SEI 1420229). Caberá ao gestor do contrato obter o valor a ser pago à contratada a título de retroativo, com base no percentual de reajuste. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 960.434,78. Data de Assinatura: 02/05/2023. – (COMPRASNET 4.0 – 02/05/2023).

Publicado em: 04/05/2023 Edição: 84 Seção: 3 Página: 35

1 Comentário

  1. Bom dia estou indignado com o Inmetro, tem uma semana que estou tentando falar na diretoria de avaliação da conformidade e não consigo, tento falar no registro de objeto e nada. Se alguém puder me ajudar. Meu contato 62982873557.

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