Inmetro no Diário Oficial da União 05/05/2023

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PORTARIA Nº 161, DE 4 DE MAIO DE 2023

Efetiva permuta de Funções Comissionada Executiva (FCE) por Cargo Comissionado Executivo (CCE) de mesmo nível no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.003704/2023-73; resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, a seguinte permuta:

SITUAÇÃO ATUAL

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

CCE/FCE

Diretoria de Administração e Finanças – Diraf

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint

1

Coordenador

FCE 1.13

SITUAÇÃO NOVA

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

CCE/FCE

Diretoria de Administração e Finanças – Diraf

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint

1

Coordenador

CCE 1.13

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, em 04 de abril de 2023, Seção 1 – Extra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 11 de maio de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 05/05/2023 Edição: 85 Seção: 1 Página: 273


PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002069/2023-15, resolve:

Nº 101 – Dispensar NEIVALDO SILVA NONATO, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia em Energia Elétrica, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Nº 102 – Designar RODRIGO SIMÕES RIBEIRO, para a Função Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia em Energia Elétrica, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Estas Portarias entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 05/05/2023 Edição: 85 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 74, DE 26 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010916/2022-26, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, RODRIGO SIMOES RIBEIRO, da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 05/05/2023 Edição: 85 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA GM/MPO Nº 112, DE 3 DE MAIO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 820.570.830,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos III, alíneas “a”, item “1”, “g”, “i”, item “1”, e “m”, item “1”, e V, e §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 820.570.830,00 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro  
ANEXO I Crédito Suplementar
TOTAL – FISCAL 25.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 25.000.000
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro  
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

Portaria GM_MPO Nº 112, DE 3 DE maio DE 2023 – Portaria GM_MPO Nº 112, DE 3 DE maio DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 05/05/2023 Edição: 85 Seção: 1 Página: 305

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