Em um contexto de popularização crescente da inteligência artificial, começou a tramitar na quarta-feira (03/05) no Senado um projeto de lei para regulamentar o desenvolvimento e uso da tecnologia.
A inteligência artificial, ou IA, é um termo usado para se referir a sistemas computacionais que emulam competências semelhantes às humanas, como o raciocínio e a aprendizagem.
A tecnologia permite programar sistemas e máquinas para que desempenhem atividades de forma autônoma, caso por exemplo do ChatGPT, mas seu uso já permeia o cotidiano de pessoas comuns há bastante tempo – desde quais conteúdos são exibidos a usuários em redes sociais à análise automatizada de dados bancários para decisão sobre concessão de empréstimos.
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e elaborado por uma comissão de juristas, o PL 2.338/2023 estabelece direitos para pessoas afetadas pela tecnologia, além de definir parâmetros de supervisão e fiscalização da atividade.
O texto cria ainda fundamentos para regulamentação da tecnologia, como o respeito aos direitos humanos, à privacidade e aos valores democráticos, bem como aos princípios da não discriminação, da livre iniciativa e concorrência, do desenvolvimento tecnológico e científico, de acesso à informação e de defesa do consumidor, entre outros.
Que limites o PL fixa para a inteligência artificial?
O PL proíbe o uso e a implementação de sistemas de IA que induzam usuários a atitudes contrárias aos direitos humanos e valores democráticos, ou que ponham em risco sua saúde ou segurança.
Na área de segurança pública, o uso de sistemas de identificação biométrica à distância em espaços públicos dependeria de lei federal específica e autorização judicial específica e individualizada.
Que direitos teriam as pessoas afetadas pela inteligência artificial?
Pela proposta, as pessoas afetadas teriam que ser informadas previamente sobre interações com sistemas de inteligência artificial, com explicações sobre decisões ou recomendações tomadas por sistemas de IA – podendo, inclusive, contestá-las caso tenham seus interesses impactados “de maneira significativa” e solicitar intervenção humana.
O texto também cita os direitos “à não discriminação e à correção de vieses discriminatórios”, bem como à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Como a inteligência artificial seria controlada?
Sistemas de IA estariam sujeitos a autorização prévia conforme a avaliação de risco, a ser feita pelo próprio fornecedor da tecnologia – a supervisão e fiscalização, porém, caberia ao Poder Executivo, que, em última instância, poderia responsabilizar e punir o fornecedor.
Sistemas classificados como de alto risco teriam que se submeter a regras mais restritivas, como a obrigatoriedade da avaliação de impacto algorítmico e adoção de mecanismos adicionais de transparência e gestão de dados.
O texto define como de alto risco a aplicação de IA em pontos tais como: infraestrutura crítica (por exemplo abastecimento de água e eletricidade), saúde, educação e formação profissional, mercado de trabalho, avaliações de crédito, sistemas biométricos de identificação, segurança pública e gestão de migração e controle de fronteiras. A lista, contudo, não é exaustiva, e o Executivo poderia expandi-la com base em critérios definidos no texto.
Ainda segundo o texto da proposição, “quando se tratar de sistema de IA de alto risco ou de risco excessivo, o fornecedor ou operador respondem objetivamente pelos danos causados, na medida da participação de cada um no dano. E quando se tratar de IA que não seja de alto risco, a culpa do agente causador do dano será presumida, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da vítima”.
Que punições o PL prevê caso a inteligência artificial seja empregada de forma inadequada?
O fornecedor ou operador de IA “que cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo é obrigado a repará-lo integralmente, independentemente do grau de autonomia do sistema”.
Além de citar o Código de Defesa do Consumidor, o PL estabelece sanções que vão desde advertência a multas que poderiam chegar a 50 milhões de reais, bem como suspensão – parcial ou total, temporária ou definitiva – das atividades da empresa descumpridora.
Mais sobre este assunto >>> PL 2.338/2023
Crédito: Rayanne Azevedo / Deutsche Welle – @ disponível na internet 06/05/2023