Isso ocorre porque o texto original, de autoria do ex-senador e ex-presidente José Sarney em 2003, foi totalmente alterado na discussão na Câmara, no ano passado. No final de março, o projeto foi distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Entre as principais mudanças, está a retirada de um caráter universalista para o texto, isto é, que ele servisse de base para a formulação de editais de concursos públicos em todos os entes federativos.
Pelo substitutivo, passa a caber a cada estado, município e ao Distrito Federal a opção por adequar as regras locais à federal, o que vai de encontro com o princípio inicial do projeto. Inicialmente, a ideia da Lei dos Concursos era determinar regras gerais a serem seguidas em todos os certames, do edital à designação de comissão avaliadora, para reduzir as chances de irregularidades durante o processo e evitar a judicialização.
— O novo texto leva à precariedade das equipes técnicas para a elaboração dos editais, a dificuldade de parametrizar regras. O atual sistema leva à judicialização em muitos casos, então acaba realmente sendo bem-vinda uma lei geral dos concursos, mas acreditamos que essa regra seja melhorada no Senado — defende Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
Se for sancionada com a atual redação, as regras vão passar a valer para todas as categorias do serviço público, exceto para ingresso no Ministério Público e na Defensoria Pública, órgãos independentes e em concursos para as Forças Armadas.
Demanda dos servidores, o texto aprovado na Câmara ainda determina como deve ser a composição das comissões organizadoras, compostas por técnicos específicos de acordo com cada tema. Pelo texto, não podem participar da elaboração do processo seletivo quem tiver vínculo com entidades direcionadas à preparação de concursos públicos.
Requisitos para abertura de concurso
Com a redação aprovada na Câmara, para que seja viável a abertura de concurso público, o governo deverá apresentar uma série de requisitos. Entre eles, apresentar como foi a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos a previsão para os cinco anos seguintes, de acordo com as metas de desempenho institucional, além da denominação e quantidade de postos.
Mais importante, o governo deve comprovar que não há aprovados em concurso público ainda vários que não tenha sido nomeado. Essa é uma estratégia para garantir o máximo de aproveitamento de certames passados, aos moldes, por exemplo, do que já vem acontecendo no Estado do Rio. Nesse caso, para validar a abertura de processo seletivo, o Executivo deveria garantir que o chamamento dos aprovados seria insuficiente para suprir a carência do órgão em questão.
O governo, para justificar novo certame, ainda deve apontar a estimativa de impacto orçamentário para o ano previsto e os dois anos subsequentes, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Risco de fraudes
Outro ponto duramente questionado pelos servidores é a possibilidade de realização total ou parcial de concursos de forma remota, de forma on-line ou através de plataforma eletrônica, desde que seja garantida a igualdade de acesso a ferramentas e dispositivos no ambiente virtual. Para Rudinei Marques, do Fonacate, esse formato pode aumentar as chances de fraude:
— Hoje, a maioria dos servidores, e portanto de concursos, estão em municípios, que dificilmente têm parque tecnológico para a realização de um concurso virtual. Acredito que isso pode abrir portas para fraudes. Não adianta pensar no mundo ideal se os municípios não vão conseguir se adequar.
Crédito: Julia Noia / EXTRA – disponível na internet 08/05/2023