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CONDSEF critica proposta de novas regras para concursos públicos

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@reprodução anafe
Confederação de servidores critica proposta de novas regras para concursos públicos
Para a Condsef o momento é de discutir reposição de pessoal para atender a população, e não mudanças em novas regras que podem dificultar o acesso ao serviço público
 

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos analisa mudanças nas regras atuais para a realização de concursos públicos, a partir do Projeto de Lei (PL nº 252) que está em tramitação no Congresso Nacional desde 2003.

Mas o que poderia ser uma melhoria é um retrocesso na visão da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Para o secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo, a forma mais republicana seria manter as regras atuais e recompor a força de trabalho com parâmetros já existentes como nível de escolaridade e direitos iguais a todos e todas. Veja abaixo a proposta governamental.

“Querem reinventar a roda. Essas ‘inovações’ não funcionam. Temos outras prioridades. O que queremos é a recomposição de vagas, a reestruturação de carreiras, correção de distorções salariais. O ideal é manter os parâmetros já existentes de recomposição de vagas. Isso é um assunto para depois, não é urgente”, afirma Sérgio Ronaldo.

O que pode mudar

O governo quer incorporar instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos, como teste psicotécnico, e permitir o uso de provas online em algumas fases ou em todo o processo seletivo. Essas mudanças poderiam, na avaliação do governo melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir ao governo selecionar com maior efetividade seus funcionários, informou a Folha de São Paulo.

Sergundo o jornal, a comissão responsável pelo concurso poderia exigir novas etapas após a realização de provas já previstas hoje como a escrita, objetiva, dissertativa ou oral.

Na avaliação de habilidades, será possível medir a aptidão intelectual ou física para a execução de atividades do cargo, o que inclui testes físicos, elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto.

Na avaliação de competências, a ideia é analisar aspectos comportamentais por meio de entrevista, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.

Se aprovadas, as regras valerão apenas para novas seleções. O intuito é que as diretrizes sejam aplicadas para União, estados e municípios. A versão atual da proposta libera estados e municípios para elaborarem normativos próprios para preencher os cargos locais.

As novas regras, que segundo o governo permitiria diminuir a judicialização nos concursos públicos, para a Condsef, na verdade, ajudaria a “abrir a porteira” para a terceirização e o trabalho temporário.

Sérgio Ronaldo defende que o concurso público deva ser plural, sem seletividade, se mantendo as vagas para pessoas com deficiência e uma série de instrumentos já existentes. 

Sérgio Ronaldo da Silva -Secretário Geral da Condsef/Fenadsef

Essas novas regras, na verdade, são cláusulas de barreira. Já perdemos 135 mil servidores públicos no governo Bolsonaro. Queremos reposição de pessoal para que possamos implantar políticas públicas de saúde, meio ambiente, educação e outras para a população, que foi abandonada na gestão anterior. Sérgio Ronaldo

Uma reunião está marcada para a próxima quarta-feira (24) com a equipe do Ministério da Gestão para tratar de outros assuntos, mas o secretário-geral da Condesef diz que levará a insatisfação do sindicato em relação às mudanças propostas em concursos públicos.

PL-252-2003   

Portal da CUT/Condsef/Fenadsef  23/05/2023


As regras para concursos públicos podem mudar. Projeto em tramitação no Senado – e que tem o apoio do governo federal – prevê novas regras para classificar os candidatos, como o uso de testes psicotécnicos, provas on-line e cursos de formação prévios.

Este ano, o governo pretende realizar 8 mil concursos e já há uma corrida de candidatos por cursos preparatórios, com algumas escolas registrando alta de até 35% das matrículas.

Dentro do governo, a avaliação é que a PEC da Transição, aprovada no fim de 2022, abriu uma folga orçamentária para a realização de concursos em 2023 que talvez não se repita nos próximos anos.

As mudanças em estudo nas regras para concursos foram antecipadas pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmadas pelo GLOBO.

Confira três dos principais pontos do projeto:

Novos requisitos

Além da prova escrita, objetiva, dissertativa ou oral, a comissão organizadora do concurso poderá exigir outras etapas. O texto define como “formas válidas” de avaliação:

  • Conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • Habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
  • Competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

Prova on-line

Havendo as condições necessárias, o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância. O texto do PL cita, nesse caso, o uso de “plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado”. Nessas condições, também seria necessário garantir igualdade de acesso às ferramentas para os candidatos

Formação prévia

O projeto regulamenta a realização prévia de cursos ou programas de formação, que poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório, se aplicado. Seria uma etapa posterior à das provas de seleção.

Essa regra já vale para parte dos concursos públicos e poderá ser ampliada para outros, se for entendido como necessário pelo órgão público que abrir as vagas. O objetivo é introduzir os candidatos às atividades do lugar em que vai atuar, bem como avaliar o desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de sua carga horária.

Crédito: Renan Monteiro e Geralda Doca / O Globo – @ disponível na internet 23/05/2023 

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