Aprovados requisitos de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves

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PORTARIA Nº 169, DE 3 DE MAIO DE 2023

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o resultado da Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 16, de 7 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 9 de outubro de 2020, seção 1, página 49, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.020080/2018-91, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1ºFicam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A avaliação da conformidade de Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de Declaração da Conformidade, deve ser realizada pelo Fornecedor, consoante os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos veículos leves dos seguintes tipos e conforme categorias definidas no Anexo D do Anexo I desta Portaria:

I – veículos leves de passageiros;

II – veículos comerciais leves; e

III – veículos leves com características especiais para uso fora de estrada.

§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos:

I – motocicletas, motonetas e ciclomotores;

II – veículos comerciais pesados; e

III – tratores e máquinas agrícolas.

Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Prazos e disposições transitórias

Art. 3º A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de Declaração do Fornecedor para as MMMTs já autorizadas a utilizar a ENCE.

§ 1º Os fornecedores terão até 30 de setembro de 2023 para se adequarem à etapa de Avaliação de Manutenção (antigo AcP) aos requisitos ora aprovados.

§ 2º Os veículos cujas MMMTs correspondem aos veículos que serão colocados no mercado no ano-calendário de 2024 devem ter seus dados declarados ao Inmetro até 30 de setembro de 2023.

§ 3º A etapa de Renovação deverá ser realizada conforme os requisitos ora aprovados, considerada, para efeitos do prazo definido no subitem 6.1.4 do RAC, a data de assinatura do Termo de Compromisso para cada MMMT.

§ 4º Novas MMMTs deverão observar integralmente os requisitos ora aprovados a partir da data de vigência desta Portaria.

Cláusula de revogação

Art. 4º Ficam revogadas, em 30 de setembro de 2023, as Portarias Inmetro:

I – n° 377, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, seção 1, página 153;

II – n° 5, de 10 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2012, seção 1, página 69;

III – n° 10, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, seção 1, página 54;

IV – n° 549, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012, seção 1, página 79;

V – n° 522, de 31 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2013, seção 1, páginas 88 a 89; e

VI – n° 15, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 1, páginas 45 a 46.

Vigência

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I – REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA VEÍCULOS LEVES DE PASSAGEIROS E COMERCIAIS LEVES

Portaria nº 169, de 3 de maio de 2023 – Portaria nº 169, de 3 de maio de 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 25/05/2023 Edição: 99 Seção: 1 Página: 298


CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 – CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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