Aposentados do SPF devem se recadastrar até o dia 31 de julho

0
623
@reprodução internet

Aposentados do Executivo federal devem fazer a atualização cadastral anual e obrigatória — já é exigida para os servidores públicos da ativa — de 1º de junho a 31 de julho.

É o que determina a Portaria 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (dia 26). Todo o procedimento — que já é exigido dos servidores da ativa — deve ser feito de forma digital.

Para atualizar seus dados, o aposentado precisa acessar o portal SouGov.br, pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. O acesso também pode ser feito pelo aplicativo.

“Está previsto para setembro de 2023 que a prova de vida — que é condição para continuidade do pagamento do benefício — passe a ser pela plataforma SouGov.br e a atualização (cadastral feita agora) facilitará esse processo”, afirmou a secretária interina de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Meri Lucas, acrescentado que aqueles que se recadastrarem também poderão acessar serviços de autoatendimento oferecidos pela plataforma digital.

Segundo o ministério, ao se recadastrar, o interessado atualizará seus dados pessoais e de contato e preencherá uma autodeclaração de cor/raça. Neste caso, será preciso indicar amarelo, branco, indígena, pardo ou preto — mesmas categorias consideradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em suas pesquisas.

A secretária-executiva do ministério, Cristina Mori, explica: ‘Objetivamente, os dados da autodeclaração permitem que as políticas públicas sejam baseadas em evidências”.

Pensionistas ainda não são obrigados a se recadastrar

É importante destaca que os pensionistas do Executivo federal ainda não estão obrigados a se recadastrar. No entanto, segundo o Ministério da Gestão, eles podem fazer a atualização cadastral, se assim desejarem, uma vez que as informações servirão também para o aperfeiçoamento de serviços e políticas públicas.

Prazo alterado

A atualização cadastral obrigatória foi instituída pela Portaria 1.455, de 2022, que estabeleceu o período de 1º de março a 30 de abril de cada ano para o procedimento, ou sempre que desejado pela administração pública. Esse prazo, porém, foi excepcionalmente alterado em 2023.

Portaria SGPRT_MGI Nº 2368, DE 29 DE maio DE 2023 – Portaria SGPRT_MGI Nº 2368, DE 29 DE maio DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Crédito: Redação do Jornal EXTRA – @ disponível na internet 30/05/2023


Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal deve ser feita a partir de 1º de junho –  asmetro.org.br/portalsn/2023/04/24/validacao-cadastral-obrigatoria-a-agentes-do-executivo-federal-deve-ser-feita-a-partir-de-1o-de-junho/

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!