Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal deve ser feita a partir de 1º de junho

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A atualização e validação dos dados pessoais e funcionais deve ser realizada uma vez por ano, exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR; em 2023, o prazo será entre 1º de junho e 31 de julho 
 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta sexta-feira (3/3) o prazo para que agentes públicos federais civis realizem a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. Será entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023. 

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.

A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também entre os dias 1º de junho e 31 de julho, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Os dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados permitem que o gestor público tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas,  portais da transparência ou imprensa. 

PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

PORTARIA SEGRT/MGI Nº 410, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal, de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos I, III e IV do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente no ano de 2023, para o período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Publicado no DOU do dia 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 31

Servidor / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 24/04/2023

1 Comentário

  1. Atualizado endereço e e- mail por motivo de mudança de endereço na covid-19 e evitar maiores danos de doenças.na Pandemia evitando o falecimento e assim ficar provado que está feita a prova de vida e o endereço pessoal do servidor público federal dó executivo referente ao ano de 2023.

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