Resolução do CONMETRO cria o Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc de Infraestrutura da Qualidade

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc de Infraestrutura da Qualidade

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3° da Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a competência do Conmetro e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a formulação de políticas relacionadas á Infraestrutura da Qualidade;

Considerando a relevância da Infraestrutura da Qualidade como ferramenta estratégica de apoio ás políticas industrial, de inovação, de comércio exterior, de economia verde, de micro e pequenas empresas, dentre outras;

Considerando a necessidade de se coadunar a Infraestrutura da Qualidade com os objetivos definidos por essas políticas públicas;

Considerando a importância de se alinhar a Infraestrutura da Qualidade ás Boas Práticas Regulatórias previstas nos instrumentos legais vigentes no país;

Considerando as iniciativas no cenário internacional, com o propósito de estabelecer marcos estratégicos para a Infraestrutura da Qualidade;

Considerando a relevância de se contar com ampla participação social e com o engajamento, no processo de formulação da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade, dos atores públicos e privados relacionados á Infraestrutura da Qualidade;

Considerando a necessidade de se estabelecerem os instrumentos para a implementação, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade; resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico de Assessoramento ad hoc de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ), com a finalidade de:

I – formular a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade e o 1º Plano de Ação Bienal;

II – propor a reformulação do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro; e

III – analisar as Portarias nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, e nº 286, 3 de agosto de 2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Art. 2º O Regimento Interno do CTIQ será estabelecido em Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em até 30 (trinta) dias do início da vigência desta Resolução.

Art.3° A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC presidirá o CTIQ, e o Inmetro exercerá a Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 4º A finalização dos trabalhos do CTIQ e apresentação das propostas deverão ocorrer até 1º de novembro de 2024, para deliberação na última Reunião do Conmetro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços

Publicado no DOU do dia 31/05/2023 Edição: 103 Seção: 1 Página: 182


PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional 

Aprova o Modelo Regulatório do Inmetro – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes.


PORTARIA Nº 286, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – PORTARIA Nº 286, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Aprova o Arcabouço do Processo de Governança de Transição e o Regimento Interno do Comitê de Governança de Transição do Modelo Regulatório do Inmetro – CGTMRI.

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