Inmetro no Diário Oficial da União 02/06/2023

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 123, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, seção 02, página 18,

onde se lê: Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora Ana Caroline Soares de Paula Campos, matrícula SIAPE nº 2763497, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “I”, a partir de 10 de abril de 2023.

Leia-se: Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora Ana Caroline Soares de Paula Campos, matrícula SIAPE nº 2763497, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “I”, a partir de 10 de abril de 2023, ficando dispensada da Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor de Gestão Corporativa, código FCE-1.02, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro.

Publicado em: 02/06/2023 Edição: 105 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 209, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004587/2023-65, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de maio de 2023, VALMIR SANT’ANNA DE SOUZA, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da RBMLQ-I, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 02/06/2023 Edição: 105 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA GM/MPO Nº 149, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo; do Conselho Nacional do Ministério Público; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 13.063.713.837,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea “a”, item “3”, II, alíneas “a” e “b”, e III, alínea “i”, item “3”, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo; do Conselho Nacional do Ministério Público; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 13.063.713.837,00 (treze bilhões, sessenta e três milhões, setecentos e treze mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

TOTAL – FISCAL

4.530.371

TOTAL – SEGURIDADE

10.183.887

TOTAL – GERAL

14.714.258

Portaria GM_MPO Nº 149, DE 01 DE junho DE 2023 – Portaria GM_MPO Nº 149, DE 01 DE junho DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 02/06/2023 Edição: 105 Seção: 1 Página: 163

 

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