Medida visa reduzir queixas dos consumidores sobre elevações de mensalidade muito superiores à inflação
O relator do projeto para mudar a Lei dos Planos de Saúde no Congresso, deputado Duarte Junior (PSB-MA), vai propor limitar os aumentos de valores dos convênios coletivos.
Hoje, só os individuais têm o teto de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são frequentes as queixas dos consumidores sobre elevações de mensalidade muito superiores à inflação.
O projeto de lei dos planos de saúde tramita há 17 anos no Legislativo.
O parlamentar também propõe que as operadoras sejam impedidas de encerrar contratos de forma unilateral e punições mais claras caso neguem exames ou procedimentos ilegalmente.
A maioria dos brasileiros depende do Sistema Único de Saúde (SUS), mas cerca de 50,5 milhões são usuários da saúde suplementar no País. Desse total, 41,5 milhões usam a modalidade coletiva.
O relatório feito por Duarte Junior, ex-presidente do Procon no Maranhão, seria apresentado nesta quarta-feira, 7, mas o relator decidiu adiar o prazo para fazer ajustes finais no texto.
Ele diz que pretende aprimorar o mecanismo de controle do reajuste dos planos coletivos, cujos limites poderão ser detalhados na lei ou ficar a cargo da ANS.
O projeto de lei 7.419 tramita no Congresso desde 2006, e ao longo do tempo, outras 271 propostas foram apensadas a ele. A Lei dos Planos de Saúde é de 1998.
“Não pode o consumidor contratar um plano coletivo por um valor e, após um ano, ter reajuste de 200%, reajustes desproporcionais. Outro ponto é tornar nula a cláusula que estabelece a rescisão unilateral do contrato.
Assim como tem no Código de Defesa do Consumidor, para os planos coletivos também não pode haver rescisão unilateral do contrato, porque deixa os consumidores – principalmente pessoas com deficiência, mais idosas, mais vulneráveis – desprevenidos quando mais precisam”, diz o relator.
Segundo Duarte Junior, essa falta de regulação traz consequência danosa para os planos individuais (os únicos com teto de reajuste definido pela ANS), que se tornam menos atrativos. Outro ponto considerado pelo relator é a necessidade de facilitar o acesso a exames.
“Para ampliar o acesso ao plano de saúde individual, vamos regular o plano de saúde coletivo e, para ampliar esse acesso à saúde, vamos garantir no relatório que profissionais da saúde, como nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional possam solicitar também exames laboratoriais”, afirma.
O texto inclui ainda uma ferramenta para coibir as negativas constantes feitas pelos planos de saúde em relação à autorização de exames e procedimentos. O relatório trará a previsão de que haja punição para operadoras que negarem esses pedidos sem embasamento legal.
“Hoje é vantajoso para o plano de saúde negar o atendimento ao consumidor. E é caro para o consumidor buscar seus direitos. Vamos colocar na lei uma condenação com caráter punitivo, coercitivo e pedagógico para desestimular negativas ilegais. A gente tem de punir, seja com multa ou transformando em crime, porque não pode ficar como está”, afirma.
Outra medida prevista por ele é a alterar a regra que autoriza o cancelamento do plano pelas operadoras. Atualmente, a regra autoriza que haja o cancelamento do serviço caso haja atraso de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano. Na prática, se um cliente atrasa dez dias em um mês, depois, cinco dias em outro, até completar 60 num período de um ano, ele poderá ter o plano cancelado.
Duarte vai propor a modificação da regra para um período consecutivo de 90 dias. Ele refuta o argumento das operadoras de que a medida poderá incentivar a inadimplência e argumenta que o pagamento atrasado estará sujeito normalmente a multas e juros.
O relator quer garantir também que a ANS seja autorizada a fiscalizar não só os planos, mas também os prestadores de serviço, como clínicas e hospitais. A medida é vista pelo parlamentar como fundamental para garantir a qualidade do sistema e não lesar os consumidores.
Para construir o relatório, o deputado tem realizado uma série de audiências públicas e ouvido o Ministério Público e o governo federal. Duarte é aliado do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), que tem em sua pasta a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“O serviço é de péssima qualidade”, diz o deputado. “O consumidor, por vezes, finge ter a tranquilidade de que aquele plano vai funcionar; a empresa finge que está prestando (o serviço), o profissional finge que está atendendo”, continua.
A lei de 2000 que regulamenta as atividades da ANS prevê que a agência fiscalize as operadoras de planos privados de saúde, mas para autorizar a fiscalização dos prestadores de serviço, como hospitais e clínicas, é necessário uma modificação na legislação, o que será proposto no relatório.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que aguardará o relatório para se posicionar.
Veja os principais pontos propostos pelo relator
- Limitar o reajuste de planos coletivos (hoje só os convênios individuais têm o teto de reajuste definidos pela ANS)
- Tornar nula cláusula que autoriza rescisão unilateral por parte das operadoras
- Alterar o prazo para que as operadoras possam cancelar o serviço em caso de inadimplência. Hoje as empresas podem fazê-lo caso haja 60 dias de atraso, consecutivos ou não, no período de um ano. A proposta é alterar para 90 dias consecutivos
- Permitir para que profissionais de saúde como nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos possam solicitar exames laboratoriais
- Incluir punição para operadoras que neguem exames ilegalmente
- Permitir que a ANS fiscalize prestadores de serviço
Crédito: Paula Ferreira / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 07/06/2023
Já passamos da hora de limitar os reajustes abusivos.
Sabemos que o usuário/segurado também tem um papel importante neste processo de alta sinistralidade: má utilização do sistema suplementar! Com implantação de APS e uma rede mais enxuta com profissionais de qualidade, talvez os impactos financeiros dos reajustes fossem amenizados.
A regulamentação da ANS nos planos individuais fez com que a ofertas dessa modalidade sumisse do mercado. Regulamentar os planos coletivos fará essa modalidade também sumir. Quanto mais interferência do governo em qualquer mercado pior para o consumidor. O que o governo deveria fazer é trabalhar pra diminuir a corrupção no sus aumentando assim sua eficiência.
Não adianta impor por decreto reajuste de preços, simplesmente os empresários deixarão de atuar em tais atividades. E preciso que governo converse e negocie com os empresarios que atuam no segmento visando uma solução negociada. Varios segurados já tentaram barrar na justica o aumento dos planos coletivos sem sucesso, não é uma lei que vai barrar os aumentos
A solução pode ser encontrada na negociação entre todas as partes e volvidas
Acho bem-vindas as propostas! É necessário uma atualização da Lei 9656/98 em favor do Beneficiário/Pagador dos Planos de Saúde! Do jeito que está, ficar pagando o Plano e ter que reclamar ao mesmo tempo enquanto a doença se agrava é dupla punição ao Beneficiário/Pagador do Plano de Saúde!
O projeto, se aprovado, irá inviabilizar o acesso à saúde suplementar para uma grande parcela da população, pois invariavelmente fará com que os valores das mensalidades se tornem inacessíveis para novas contratações. Pode também provocar a quebra de várias operadoras. Para onde irão os beneficiários que não mais conseguirem acesso aos planos de saúde? O combalido SUS é a resposta.
Achei excelente iniciativa. Só tenho receio das operadoras boicotarem. Atualmente existe uma forte tendência das operadoras direcionarem os atendimentos para os seus próprios centros e hospitais de qualidade duvidosa.
A Lei 9.656/1998 estabelece as bases para a regulamentação dos planos de saúde no Brasil, portanto, deve prevalecer a isonomia contratual.
Um regramento nos reajustes de todas as modalidades de contratos de planos de saúde é indispensável para equilíbrio contratual