Firmado entendimento sobre valor de pensão por morte

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TRU firma entendimento sobre valor de pensão por morte para óbitos posteriores à Reforma da Previdência

“O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (conhecida como Reforma da Previdência), deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”. ]

O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e foi definido em sessão nesta semana.

O recurso, denominado pedido de uniformização de interpretação de lei, pretendia consolidar a tese de que o valor mensal da pensão, mesmo para óbitos posteriores à EC 103/2019, permaneceria no valor de 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

A decisão foi tomada por maioria e acolheu o posicionamento da relatora do voto-vista, a juíza federal Alessandra Günther Favaro.

Para a juíza, que discordou do relator, quando a morte ocorreu após a vigência da EC 103, devem ser observadas as novas regras, “sendo forçoso concluir que não direito adquirido a determinado regime jurídico”.

Segundo Favaro, “entendo por constitucional tal alteração de regra de cálculo da pensão por morte, ainda que tenha reduzido, por exemplo, os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, ressaltando que a alteração se aplica de forma isonômica a todos dependentes de segurados que faleceram após o começo de sua vigência, inexistindo óbice material à mencionada mudança de forma de apuração da prestação”.

Entenda as mudanças da Emenda Constitucional n° 103

  • Idade mínima para aposentadoria: Foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria, sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, foi instituído um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício;
  • Regras de transição: Foram estabelecidas regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar. Essas regras garantem uma forma mais gradual de adaptação às novas exigências;
  • Regras para servidores públicos: Foram estabelecidas regras específicas para os servidores públicos, como a aplicação do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos federais;
  • Cálculo dos benefícios: Houve uma mudança na forma de cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, ao invés de considerar apenas as maiores contribuições;
  • Pensões por morte: As regras para a concessão de pensões por morte também foram modificadas. Foi estabelecido um valor inicial de 50% do benefício, acrescido de cotas adicionais por dependente;
  • Essas são apenas algumas das alterações previstas na EC nº 103. É importante ressaltar que a reforma gerou debates e polêmicas em todo o país, uma vez que impacta diretamente a vida dos trabalhadores e aposentados. O objetivo principal da reforma foi promover a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro a longo prazo, adequando-o às mudanças demográficas e econômicas do país.

Crédito:  Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 22/06/2023

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