O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional. O processo vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento foi concluído na última sexta-feira.
Pela regra, a pensão por morte, no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidores públicos federais, deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somado a cotas de dez pontos percentuais para cada dependente, até o máximo de 100%.
A discussão foi realizada por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que contestava um trecho da mais recente reforma da Previdência.
Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso).
A confederação argumentava que essa forma de cálculo retira dos dependentes dos segurados o direito a uma vida com subsistência digna, violando dispositivos constitucionais que versam sobre o caráter contributivo do RGPS e que garantem a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da ação. O magistrado reconheceu que a reforma provocou uma diminuição relevante no valor da pensão por morte. Porém, segundo ele, isso não significa violação a alguma cláusula pétrea da Constituição.
“A fixação de qualquer outro piso pelo Poder Judiciário beiraria a arbitrariedade e careceria de embasamento técnico”, afirmou o ministro. Uma interferência judicial, na avaliação de Barroso, teria de considerar aspectos como idade do beneficiário, tempo de convívio com o dependente e duração do benefício, o que seria inviável.
Seguiram o voto de Barroso os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo servidor falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do segurado”, destacou Barroso.
Depois acrescentou: “Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência. Não há que se falar, portanto, em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade, ao ‘direito ao recebimento do benefício’ ou à proporcionalidade”.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, para quem há pontos inconstitucionais nas novas regras. Ele foi acompanhado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
O julgamento havia começado em fevereiro deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.
Crédito: Mariana Muniz / O Globo – @ disponível na internet 27/06/2023
Uma verdadeira sacanagem, porém o que esperar desses que estão no poder, que só visam seus próprios interesses? Em um país em que boa parte da população vive com salário mínimo, que desvaloriza seus servidores que, efetivamente prestam serviços a população, e que passam vários anos sem qualquer aumento, que demagogicamente quando se aprova um aumento, após anos de zeros, fazem alarde de um percentual pífio, as mesmas pessoas que, na calada da noite e sorrateiramente aprovam para sí mesmo percentuais aviltantes (80, 90 ou 100%). esquecem que o servidor ou trabalhador civil paga seus transporte, luz, moradia, roupa, comida e não cobra rachadinha de ninguém. Só me resta parafrasear o saudoso Boris Casoi: “Isso é uma vergonha”. Perguntem a esses que assim votaram quais são os benefícios herdados pelos seus, e avaliem que país é esse.
Pobre só se xxxx