GIPI prepara mudanças na legislação para alterar a Lei de Propriedade Industrial

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GIPI vai realizar consulta pública para alterar a Lei de Propriedade Industrial

Formado por 11 ministérios, Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual prepara mudanças na legislação para atualizar regras de marcas
 

O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) aprovou nesta quarta-feira (28/06) a realização de uma consulta pública para propor mudanças na Lei da Propriedade Industrial (LPI).

A decisão foi tomada durante a segunda Reunião Ordinária do GIPI em 2023. Ainda não há previsão de data para o início da consulta.

O GIPI é integrado por 11 ministérios e presidido pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Criado em 2019, o grupo tem a atribuição de coordenar a atuação do governo federal no tema de propriedade intelectual e na implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI).

A partir da consulta pública, o GIPI apresenta à sociedade propostas para atualizar regras relativas ao registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e convida todos a contribuir. Com as manifestações recebidas, a consulta ajudará na busca de soluções, por exemplo, para as questões de marcas registradas e não utilizadas, o que impede o uso por outros interessados. Algumas das medidas pretendem evitar que titulares do direito sobre determinada marca, que não as utilizem no mercado, bloqueiem a possibilidade de que outros possam adotar marcas similares.

Muitos dos problemas identificados pelo grupo impactam, por exemplo, comerciantes ou empresas que queiram lançar um produto, mas não podem fazê-lo por já existirem marcas parecidas registradas no INPI, sem que estejam no mercado.

Iniciados em 2022, os trabalhos de avaliação do arcabouço normativo de propriedade intelectual foram divididos em temas e discutidos em 13 Diálogos Técnicos específicos. Participaram do processo 28 entidades da sociedade civil e 8 órgãos de governo.

“O mais importante dessa reunião do GIPI está no fato de termos conseguido sistematizar as propostas que surgiram nos Diálogos Técnicos”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória, Andrea Macera. “O grupo tem conseguido unir pessoas, fazer parcerias, discutir novos marcos legais e propor ações que usem a propriedade intelectual como uma ferramenta de crescimento e desenvolvimento sustentável”, acrescentou.

O trabalho do GIPI na coordenação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), segundo a secretária, está em alinhamento com os pilares estratégicos de atuação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 01/07/2023

3 COMENTÁRIOS

  1. Concordo com a ideia da atualização dos normativos e com ênfase na questão da caducidade comentada pelos dois leitores.
    Certamente que deveria haver uma discussão ampla com quem tem interesse para que outras sugestões sejam apreciadas.

  2. Por respeito e consideração aos que pensam diferente, não posso e não devo discordar dessa fundamentada opinião.
    Por outro lado, considero oportuna e necessária a discussão pública desse assunto, visando adequação e atualização das normas, regras e procedimentos vigentes, com base na realidade, haja vista a enorme quantidade de Marcas Registradas junto ao INPI, com Pedido de caducidade em tramitação. Muitos desses Registros de Marca, supostamente não utilizados pelas empresas ao longo de décadas, cujos produtos não estão acessíveis ou simplesmente, não encontrados no Mercado.

  3. Ao meu ver, a questão da caducidade, abordada na matéria, mereceria um enfoque a partir do direito adquirido. A alegação aleatória, sem prova anterior oferecida pelo autor do pedido de caducidade, do não uso de marca registrada por parte do detentor do Certificado de Registro, como vi ocorrer, e que mereceu procedência por parte do INPI, parece-me, salvo melhor juízo, uma aberração jurídica. Sem o oferecimento de prova robusta apresentada em face do detentor de um registro, não há que se falar em caducidade. Nesse caso, o ônus da prova, que é o principio basilar do direito que sustenta a demanda do jurisdicionado, passa a não valer nada. A busca de um direito tem de ser respaldada por fatos e provas incontestáveis. É como penso.

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