Reforma Tributária: Novos impostos, cashback e cesta básica

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@ Reprodução/ CNN Brasil

Novos impostos, cashback e cesta básica: confira as seis principais mudanças da reforma tributária

A proposta ainda estabelece diversas mudanças e pontos importante que podem influenciar no cotidiano das pessoas.

Confira a seguir os seis principais:

CBS e IBS

Um dos principais pontos do texto da reforma tributária é a criação de dois novos impostos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS e o IBS vão substituir, respectivamente, três tributos federais, o PIS, Cofins e IP, e dois subnacionais, sendo um o ICMS (estadual) e o outro o ISS (municipal).

Essa unificação promete simplificar a maneira com que os tributos são cobrados.

Segundo o texto da reforma, a CBS seria gerida pela União, enquanto o IBS ficaria sob responsabilidade dos estados e municípios.

Tributo cobrado no destino

Atualmente, o imposto é cobrado na origem da fabricação de um produto. Com a reforma tributária, esse tributo passará a ser cobrado no destino.

Esse mecanismo já é usado em mais de 170 países do mundo, com potencial de redução do preço de itens industrializados, visto que o imposto será abatido apenas no final do processo.

Cesta básica

Um dos grandes debates que envolviam a reforma tributária girava em torno dos impostos que incidem sobre os alimentos.

No final das contas, o imposto zero para cesta básica foi incluída no texto-base.

No entanto, ainda não foram decididos os itens que irão compor a cesta.

Regimes diferenciados

A reforma tributária também cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, por exemplo, para educação, saúde, transporte público, higiene pessoal e insumos agrícolas.

Com isso, esses setores terão desconto de 60% no tributo. Inicialmente, era para ser um desconto menor, de metade da alíquota normal, mas no fim foi decidido aumentar o desconto.

Cashback

A reforma também prevê o mecanismo do cashback, em que a população, principalmente a mais pobre, terá a devolução de tributo. Saiba mais aqui sobre o sistema.

No entanto, talvez este ponto sofra alguma alteração, visto que com a cesta básica zerada de imposto, talvez não seja mais tão necessário ter o cashback.

Imposto do “pecado”

Por fim, a proposta cria o chamado imposto do “pecado”, ou Imposto Seletivo (IS), que tributa bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns insumos agrícolas.

Crédito: Luiza Palermo, com informações de Fernando Nakagawa e sob supervisão de Gabriel Bosa / CNN Brasil – @ disponível na internet 08/04/2023


Confira os próximos passos para a tramitação da reforma tributária no Congresso

A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (7) a votação da reforma tributária. Com isso, o texto segue para o Senado Federal, mas a tramitação deve se iniciar somente após o recesso parlamentar.

O primeiro passo para a votação da PEC no Senado é a definição de um relator para o texto. Ainda não se sabe qual dos senadores ficará responsável por oferecer um parecer para a matéria.

Nessa fase, o relator ouve outros parlamentares e setores da economia e da sociedade civil e pode implementar mudanças ao texto.

Na sequência, o texto passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde é analisada a sua admissibilidade.

A redação ainda passa por uma comissão especial para analisar seu mérito (onde seu conteúdo pode ser alterado).

Enfim, a PEC vai ao plenário do Senado, onde depende da aprovação de 3/5 da Casa (ou seja, de 49 senadores). Nessa fase, a redação pode ser alterada por meio de negociações ou mesmo destaques.

Caso aprovada sem alterações, o texto é promulgado. Se a Casa Alta mexer na redação — o que provavelmente ocorrerá — as mudanças retornam à Câmara para serem avaliadas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse a jornalistas esperar que o Senado implemente mudanças ao texto.

Para Lira, durante a tramitação na Casa Alta, a tendência é de que os consensos ao redor do texto se fortaleçam.

Vale destacar que todo o rito pode ser alterado caso seja aprovado um requerimento de urgência, que leva o texto do relator diretamente ao plenário da Casa.

A promulgação pelo Congresso Nacional do texto é a etapa final e marca a incorporação da emenda à Constituição.

Conheça o texto

A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

Entidades e articuladores da proposta estimam a alíquota do IVA deve girar em torno de 25%, a fim de manter a atual arrecadação em relação PIB. Ainda não há definição e o valor será regulamentado após estudos da Receita Federal.

A maior parte dos setores arcará com IVA integral, mas a redação da reforma prevê que produtos e serviços específicos vão pagar uma “alíquota diferencial“, equivalente a 40% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Além da alíquota “cheia” e da “diferencial”, há ainda uma terceira opção: a isenção (ou alíquota zero).

A reforma tributária prevê, por exemplo, a criação de uma “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, sobre a qual não vai incidir o IVA. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.

Também fica criado o Imposto Seletivo (IS), que vai taxar cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos potencialmente agressivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

A redação ainda cria um “fundo” e utiliza mecanismos do IS para garantir a manutenção dos incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus e ao estado do Amazonas. O regime de tributação do Simples Nacional também fina inalterado.

Para além dos cinco tributos substituídos, vale destacar que o ITCMD poderá ter alíquotas progressivas; que o IPVA poderá ser cobrado de iates e jatinhos; e que o IPTU poderá ter sua base de cálculo alterada por decreto municipal.

O novo projeto detalha regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Os impostos atuais serão substituídos gradualmente por CBS e IBS entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, estão extintos PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI e passa a valer o IVA dual.

Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, a mudança será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Crédito: Danilo Molitern / CNN Brasil – @ disponível na internet 08/07/2023

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