Inmetro no Diário Oficial da União 20/07/2023

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PORTARIA Nº 251, DE 7 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.004578/2023-74, resolve:

Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor Oduvaldo Vick Neto, matrícula SIAPE nº 2322939, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “II”, a partir de 25 de maio de 2023.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.

Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 20/07/2023 Edição: 137 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 271, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011993/2021-12, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Mapeamento, manutenção e aperfeiçoamento das medidas regulatórias relacionadas à segurança elétrica, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade”, da Divisão de Verificação de Estudos Técnicos Científicos (Divet), vinculada à Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17 .

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

BOLSISTA

NÍVEL DA BOLSA

Carlos Valente Kantz

DCT-3C 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 20/07/2023 Edição: 137 Seção: 1 Página: 18

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