Há uma semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 11 deste mês. O novo entendimento da corte – no julgamento de embargos de declaração – altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o plenário do tribunal havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Tão logo a decisão foi tomada, diversos trabalhadores e, em especial os servidores, fizeram buscas para entender melhor a situação. Por conta disso, sindicatos, federações e entidades representativas do funcionalismo elaboraram pareceres para esclarecer a situação. Até esse momento, houve uma confusão. Isso porque o julgamento no STF foi voltado à contribuição assistencial aos sindicatos, que é muito diferente do imposto sindical obrigatório.
A principal diferença entre essas duas contribuições está na obrigatoriedade e na regulamentação. Enquanto o imposto sindical foi descontinuado em 2017, a contribuição assistencial é opcional e depende de acordos entre sindicatos e trabalhadores. Também vale ressaltar que a contribuição ainda não é regulamentada na legislação brasileira, com parâmetros bem estabelecidos. O que foi pautado no Supremo é como esse tipo de contestação deve ser feito nas cortes Brasil afora.
De maneira geral, os entes representantes dos servidores são contra a volta do imposto sindical obrigatório, interrompido pela Reforma Trabalhista. Por outro lado, há os que defendem, já que representa, de certa forma, uma vida para fortalecimento da luta e reivindicações do funcionalismo.
Autonomia das entidades do funcionalismo é peça chave no debate
Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo, Arthur Pitman elucida que, ainda que a tese fixada pelo STF garanta o direito de oposição à cobrança, ainda não há indicativos sobre qual a forma de exercício.
– Órgãos públicos deverão estar atentos às tentativas de servidores públicos exercerem o referido direito de oposição,para evitar litígios desnecessários.
Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos esclarece que nenhuma das esferas da administração pública ou das centrais sindicais está trabalhando para a volta do imposto sindical.
– Com as movimentações recentes, há a impressão de que será criada uma taxa nova ou de que ele está voltando, o que é um equívoco – explica.
No lugar da obrigatoriedade, os sindicatos investem na adesão dos servidores à contribuição assistencial, que está prevista desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho. As entidades tem 65% da arrecadação pautada nessa ajuda financeira. Um dos argumentos contra volta da obrigação é de que o imposto sempre foi intermediado pela União, o que esbarrava na autonomia dos sindicatos.
O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado disse que o imposto sindical é coisa do passado.
– Precisamos pensar novas formas para financiar as entidades de classe do serviço público que lutam pelas categorias.
Já para o o Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, o imposto sindical tem o sentido de fazer justiça ao sistema de substituição processual das categorias.
“Ninguém faz luta por melhorias das condições de trabalho sem dinheiro. E nenhuma categoria defende a piora das suas próprias condições de trabalho. Mas a conta não fecha”, afirmou, em nota.
Crédito: Gustavo Silva – @ disponível na Internet 25/09/2023