Inmetro no Diário Oficial da União 27/09/2023

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PORTARIA Nº 325, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005940/2023-24, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor PABLO HOLZMEISTER ORTIZ, matrícula SIAPE nº 1862214, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a atividades na Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Departamento de Novas Economias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 27/09/2023 Edição: 185 Seção: 2 Página: 16


EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo: nº 52402.013033/2022-12. ESPÉCIE: Termo de Doação que firmam entre si o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, na condição de DOADOR, e o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, na condição de DONATÁRIO. DO OBJETO: Doação de 93 (noventa e três) poltronas giratórias, classificadas como bens OCIOSOS, localizadas nas dependências da Sede do INPI, situada à Rua Mayrink Veiga, nº 09, Centro, Rio de Janeiro – RJ. FUNDAMENTO: Art 3º, Inciso I e art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018, com redação alterada pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020, c/c art. 17, Inciso II, Alínea “a” da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2023 SIGNATÁRIOS: JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA, pelo INPI, MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, pelo INMETRO.

Publicado em: 27/09/2023 Edição: 185 Seção: 3 Página: 38

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