Funcionários públicos podem aceitar presentes da população?
Previc explica regras para recebimentos de bens por agentes públicos
O fim de ano se aproxima e é preciso esclarecer aos servidores as regras de integridade que são inerentes à função pública.
Nessa época de Natal e Ano Novo, é comum que sejam ofertados presentes, vantagens e afins ao funcionalismo.
Caso contrário, as “lembrancinhas” podem causar um problema. Em todo o país, há normativos que regulamentam o recebimento de bens e serviços dados aos agentes públicos.
Segundo Almir Noleto, responsável pelo Programa de Integridade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as normas têm o intuito de garantir a imparcialidade no serviço público e evitar casos de corrupção. Ele explica que os presentes precisam ter baixo valor econômico – sem ultrapassar o limite de 1% do teto remuneratório da administração – para que sejam permitidos.
A legislação explica o quê?
A legislação determina que é conflito de interesses quando o servidor público recebe presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de algum colegiado do qual participe.
O decreto federal n° 10.889, de 2021, veda o recebimento de presentes acima do valor de R$ 416,50, mas não proíbe o recebimento de brindes ou hospitalidades. Já brindes são permitidos e consistem em itens de baixo valor e distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual. A hospitalidade, por fim, é caracterizada pela entrega de serviços ou despesas pagas para que agente público participe de eventos. Ela também é permitida.
Não sei ao certo qual minha situação. O que fazer?
Se não for possível recusar ou devolver o presente, o agente público tem um prazo de uma semana para entregar o objeto ao setor de patrimônio do órgão em que atua. Nos casos de férias ou afastamento do funcionário, o prazo de sete dias passa a contar após a sua volta às atividades.
Em quaisquer casos de de dúvida sobre o recebimento das “lembrancinhas”, os funcionários devem consultar as autoridades dos próprios órgãos. Para Noleto, a melhor maneira de “homenagear um servidor é dando publicidade ao seu ato”.
Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @disponível na internet 06/12/2023
Sim claro nada mais justo receber mas não no último ano do mandato teria q ser desde do primeiro. Fica dica.