Multas: dirigir descalço e sem camisa é proibido? Entenda

0
871
@reprodução internet

Se você vai viajar no final deste ano, é importante se atentar em algumas regras que podem gerar multas. Afinal, existem algumas infrações não tão comuns que podem gerar pontos na CNH, bem como na emissão de um boleto. Durante esse período de altas temperaturas, por exemplo, é comum que os motoristas se sintam mais à vontade em relação aos calçados. No entanto, nem todo tipo de sapato é permitido durante a direção.

De acordo com o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige, pode levar uma multa. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés. Por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de uma infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.

Qual calçado usar ao volante

A autuação pode acontecer se o motorista for flagrado usando “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. O mesmo, aliás, vale para motos e similares. Portanto, além dos chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo.

No entanto, é importante mencionar que salto alto e sapatos de bico fino, mesmo que com alças, também estão vetados ao volante. Afinal, pode prejudicar o controle dos pedais. Dessa forma, modelos como tênis, “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Outra opção é dirigir descalço.

E dirigir sem camisa rende multas?

Para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não menciona em nenhum artigo. Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo, pode gerar multas. Afinal, a interpretação pode ser de negligência e falta de atenção no trânsito. Ou seja, é uma infração média. Isso inclui, por exemplo, comer, maquiar-se ou fumar ao volante.

De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos é válido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos. Veja outras ações que podem gerar infrações. 

Crédito: Jady Peroni / Jornal do Carro de O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 26/12/2023


O que diz a Lei

Qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O proibido é dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais
O proibido é dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais
No trânsito existem regras, normas e regulamentações impostas pelas entidades que fiscalizam o tráfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que é um órgão executivo da União cuja finalidade é supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito.
Estão sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Também temos os Detrans, entidades responsáveis pela administração da frota de veículos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem a essas entidades também a formação, a habilitação e o controle dos motoristas. Esta matéria foi extraída de parte do texto publicado em seu site por Roberto Parentoni e Advogados.
Dirigir sem camisa pode?
Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Na direção o fato de dirigir sem camisa também é outro mito. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável. Ainda mais em um país como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas.
E dirigir descalço? É permitido?
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13. (Roberto Parentoni e Advogados)
Com Informações: http://www.jmonline.com.br/

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!