Inmetro no Diário Oficial da União 29/12/2023 (atualizado)

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PORTARIA Nº 630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 1º de setembro de 2023, no âmbito das competências da Diretoria de Metrologia Legal e da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI 0052600.012049/2023-44 resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto identificados na etapa de triagem do processo de revisão e consolidação normativa, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 1º de setembro de 2023, no âmbito das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, estão listados no Anexo I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – 

ANEXO I

PORTARIA Nº 630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – PORTARIA Nº 630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/12/2023 Edição: 247 Seção: 1 Página: 62


PORTARIA Nº 634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera as Portarias Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, nº 149, de 24 de março de 2022, nº 153, de 24 de março de 2022, que aprovam, respectivamente, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular – Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular – Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares – Consolidado, e nº 194, de 27 de abril de 2022, que revisa o estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da ausência de competência legal do Inmetro.

PORTARIA Nº 634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – PORTARIA Nº 634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/12/2023 Edição: 247 Seção: 1 Página: 72


PORTARIA Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.004008/2023-84;

CONSIDERANDO o processo de revisão da norma ABNT NBR 7471:2015 – Veículos rodoviários automotores – Capacete e viseiras para condutores e passageiros de motocicletas e veículos similares – Requisitos de desempenho e métodos de ensaio – em curso no âmbito do ABNT/CB-005;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a avaliação técnica sobre os critérios relacionados às viseiras secundárias, no que diz respeito a sua melhor definição, requisitos técnicos exigidos e ensaios aplicáveis, aí incluído o estudo das práticas adotadas internacionalmente;

CONSIDERANDO que as previsões relativas a viseiras secundárias, da forma como se encontram na regulamentação atual, necessitam ser revistas, à luz das considerações apresentadas anteriormente, por ocasião de um processo de aperfeiçoamento da regulamentação vigente, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 231, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PORTARIA Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – PORTARIA Nº 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/12/2023 Edição: 247 Seção: 1 Página: 61


PORTARIA Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a rápida evolução tecnológica, atualização da base normativa adotada na regulamentação e o constante desenvolvimento da economia brasileira, inclusive com a identificação de obsolescência de produtos em determinados setores, o que torna necessária a revisão e aperfeiçoamento parcial de algumas medidas regulatórias, de forma emergencial, objetivando ajustar pontualmente os requisitos estabelecidos e assim melhor atender o setor regulado e a sociedade;

CONSIDERANDO os critérios previamente estabelecidos para seleção e priorização de regulamentos, quais sejam: ter sido identificada a necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada, bem como outros relacionados ao processo de regulamentação, como a avaliação quanto à aplicabilidade de análise de impacto regulatório, complexidade do aperfeiçoamento, e disponibilidade dos recursos internos;

CONSIDERANDO a observância de critérios de urgência e relevância no atendimento às necessidades setoriais por melhoria regulatória, especialmente no que se refere à proteção da empresa brasileira e ao mercado;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do rito regulatório, com suas etapas de análise de resultado regulatório, análise de impacto regulatório e participação social, entre outras;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0052600.008563/2023-85, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Agenda Regulatória para o biênio 2024/2025, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas regulatórias de produtos e serviços no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente Agenda Regulatória poderá ser objeto de revisão, após 6 (seis) meses da data de publicação desta Portaria ou a qualquer tempo por condições de urgência e relevância, quando poderão ser incluídos ou excluídos regulamentos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 37, de 9 de fevereiro de 2023, na data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO

PORTARIA Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – PORTARIA Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/12/2023 Edição: 247 Seção: 1 Página: 61


PORTARIA GM/MPO Nº 411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 128.149.214,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea “a”, item “3”; e II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 128.149.214,00 (cento e vinte e oito milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

TOTAL – FISCAL

150.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

150.000

Publicado em: 28/12/2023 Edição: 246-C Seção: 1 – Extra C Página: 2


 

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