Inmetro no Diário Oficial da União 08/01/2024

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DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS COM RECURSOS ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I N.º 006/2023 COM A EMPRESA ORTOSÍNTESE, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, para representando o Inmetro, participar e apresentar trabalho científico (Safety and efficacy of a mobile unicondylar knee implant design concerning wear) no Orthopaedic Research Society (ORS) 2024 Annual Meeting, em Long Beach, CA – Estados Unidos, no período de 31 de janeiro a 08 de fevereiro de 2024. (0052600.011559/2023-02).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 08/01/2024 Edição: 5 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 (*)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052624.000997/2023-69, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora SANTA FÉ ALVES MOREIRA DOS REIS, na condição de cônjuge do ex-servidor OSWALDO MOREIRA DOS REIS, matrícula SIAPE nº 448888, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 14 de novembro de 2023, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Republicação da Portaria nº 4, de 4 de dezembro de 2024, na Edição nº 4, do Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2024, Seção 2, página 10, haja vista ter sido anteriormente encaminhada com erro material.

Publicado em: 08/01/2024 Edição: 5 Seção: 2 Página: 15

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