Inmetro e FIESP assinam Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)

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Barreiras técnicas

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.010644/2021-83 – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 002/2024

DO OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o desenvolvimento de ações alinhadas entre os Partícipes com o objetivo de promover o conhecimento sobre as exigências técnicas do comércio internacional e o cumprimento do Acordo TBT/OMC, visando facilitar o acesso dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, a ser executado e prestados em mútua cooperação, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo (SEI 1618522).

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os Partícipes.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETRO.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: A vigência do presente Acordo de Cooperação terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado mediante o consentimento dos Partícipes, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da FIESP devidamente fundamentada desde

que autorizada pelo INMETRO, ou por proposta do INMETRO e respectiva anuência da FIESP, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, JORGE ANTONIO DA PAZ CRUZ – CoordenadorGeral de Articulação Internacional e REINALDO WACHA – Testemunha; e pela FIESP: JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA – Presidente, JACYR DA SILVA COSTA FILHO e GUSTAVO RODRIGO BONINI – Testemunhas.

DATA DA ASSINATURA: 04/01/2024

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INMETRO_FIESP

Publicado no DOU do dia 15/01/2024 Edição: 10 Seção: 3 Página: 39


.: O que é o Acordo TBT? :.

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) tem como objetivo garantir que as normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade elaborados por países-membros da OMC não se transformem em obstáculos desnecessários ao comércio.

Para isso, o Acordo apresenta regras a serem seguidas,as quais restringem-se à elaboração de normas, regulamentos técnicos que enunciam as características de produtos industriais e agrícolas, ou os processos e métodos de produção a eles relacionados.

Estes regulamentos, poderão, ainda, tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbolos, embalagem, marcação e etiquetagem, bem como de que forma, esses são aplicados a um produto, processo ou método de produção.

Atendendo ao princípio da transparência, o Acordo TBT determina, também, o estabelecimento de um ponto de investigação e notificação em cada país membro, visando a disseminação de informações sobre as propostas de regulamentos notificadas à OMC. O Inmetro, através da Resolução nº 5 do CONMETRO, passa a atuar como o Ponto Focal do Acordo TBT.

Fonte: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/faq/tbt.asp


Barreiras Técnicas: o que são?

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), as Barreiras Técnicas são caracterizadas pela utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. As barreiras técnicas não são um tema novo, sendo utilizadas antes mesmo da globalização dos mercados, sob várias justificativas, dentre as quais se podem destacar a segurança dos consumidores e a concorrência justa dos mercados. A Tabela 1 relaciona as principais barreiras existentes ao comércio internacional.

Barreiras Técnicas: Como são tratadas?

Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, no âmbito do  GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), durante a Rodada de Negociações de Tóquio (1973-1979), foi assinado o Standard Code que, em 1995, originou o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) e o Acordo de Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O Acordo TBT determina que regulamentos técnicos, normas técnicas e procedimentos de avaliação da conformidade adotados pelos signatários não sejam mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo, considerando os riscos que a não adoção do documento criaria. Dentre os objetivos legítimos, podem ser elencados: imperativos de segurança nacional; prevenção de práticas enganosas; proteção da saúde ou segurança humana, da saúde animal, vegetal ou do meio ambiente.

As medidas sanitárias e fitossanitárias também podem se caracterizar como barreiras técnicas. Em função da sua importância e do grande volume de medidas publicadas, são tratadas por um comitê próprio, oriundo de um acordo exclusivo, denominado Acordo SPS.

Barreiras Técnicas e as Notificações à OMC

A OMC realiza um acompanhamento de regulamentos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade, novos ou revisados, por meio de notificações recebidas pelos países-membros.

Esse acompanhamento vem sendo aprimorado e, cada vez mais, os países-membros vêm adotando essa postura de transparência e notificando suas mudanças regulatórias. É possível notar um crescimento nos números de notificações realizadas por ano desde 2008.

O Gráfico abaixo evidencia que medidas técnicas, sanitárias e fitossanitárias se destacam sobre os outros tipos de medidas, e, por isso, são tratadas de forma diferenciada. Como ordem de grandeza, os anos de 2018 e 2019 registraram mais de 2.000 notificações por ano só em medidas TBT.

Os documentos notificados são disponibilizados no Sistema e-Ping. Esse sistema é importante pela transparência que proporciona às regras de acesso aos mercados internacionais, facilitando a sua compreensão e permitindo que medidas consideradas abusivas, sejam questionadas.

O acesso ao sistema é gratuito mediante cadastro e permite a busca customizada a partir de filtros como “produto” ou “país notificante”. Também é possível receber e-mails sobre novas notificações inseridas de acordo com seus interesses.

No Brasil, o Inmetro é o Ponto Focal do Acordo TBT e Agência Notificadora, administrando um banco de dados, espelho do e-Ping, chamado de “Alerta Exportador”. Esse sistema, além das funcionalidades oferecidas pelo sistema da OMC, possui sua interface no idioma português e oferece um sumário dos documentos notificados, independente do país de origem.

Contato para Barreiras Técnicas

Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, visite o site do Inmetro ou encaminhe um e-mail para [email protected].

Crédito: APEX – @ disponível na internet 15/01/2024

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