DECISÃO Nº 1/2024 – Processo nº 14022.100047/2023-23
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00654/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00003/2024/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00006/2024/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para decidir pela NÃO AUTORIZAÇÃO ao REQUERIMENTO DE REVISÃO do processo administrativo disciplinar nº 52600.026079/2011-02 formulado por LAERTE ALVES DOS SANTOS, anteriormente ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, matrícula SIAPE nº 448828.
À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Ministro de Estado
Publicado em: 25/01/2024 | Edição: 18 | Seção: 2 | Página: 10