Ministro do STJ determina que médicos peritos do INSS reponham horas não trabalhadas nas greves de janeiro

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@ reprodução internet / Diario do grande abc

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma tutela de urgência (liminar) à União, determinando que os médicos peritos federais — que atuam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam a reposição das horas não trabalhadas nas greves da categoria ocorridas nos dias 17, 24 e 31 de janeiro.

Além disso, o magistrado ordenou que os profissionais de perícia mantenham “o serviço público por meio dos percentuais de servidores em atividade”, durante as possíveis paralisações da categoria durante o mês de fevereiro de 2024.

Diante da decisão a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) decidiu suspender as paralisações previstas para os dias 7 e 8, argumentando que “a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos”.

Decisão preliminar

Vale lembrar que, no 30 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, já havia analisado a questão parcialmente a pedido do INSS, no plantão judiciário, e determinado que — especificamente na paralisação do dia 31 de janeiro — os médicos peritos mantivessem um mínimo necessários de profissionais nas agências previdenciárias, para não prejudicar o atendimento ao público.

Na ocasião, porém, ele acrescentou que o ministro relator do caso (Mauro Campbell Marques) avaliaria a questão de forma mais ampla posteriormente.

Entenda o caso

Segundo a União, a perícia médica do INSS é um serviço essencial, pois trata-se de uma “etapa imprescindível para o processo de reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários, notadamente a pericial inicial nos processos que requeiram o chamado auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada – BPC”.

Ao recorrer à Justiça contra a paralisação do dia 31 de janeiro (a terceira da categoria somente neste ano), a União alegou ainda que as paralisações dos médicos peritos acabam levando ao reagendamento de milhares de perícias e à postergação da análise dos pedidos de benefícios.

Por isso, ele aceitou parcialmente o pedido da União no que diz respeito aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica para a paralisação do dia 31 de janeiro, estabelecendo:

  • Manutenção em atividade do percentual de 85% dos médicos peritos federais nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • Manutenção em atividade do percentual de 70% dos médicos peritos federais nos estados de Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) chegou a apresentar um pedido de reconsideração, mas Og Fernandes manteve a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segunda decisão

Agora, na decisão de Mauro Campbell Marques, o STJ prevê a manutenção de um efetivo mínimo nas agências previdenciárias, caso ocorram novas paralisações em fevereiro (previstas para os dias 7, 8, 20, 21 e 22), e determina a reposição dos dias não trabalhados em janeiro.

Segundo o relator, o percentual mínimo de profissionais em atividade deve seguir o que já determinou o ministro Og Fernandes.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal e por este Superior Tribunal de Justiça. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos os requisitos determinantes da legalidade do movimento paredista, o que, em visada cautelar, não foram preenchidos no presente caso”, afirmou Campbell Marques, acrescentando que deixa “sempre aberta a possibilidade de mediação do conflito acaso as partes queiram utilizar dessa via por meio deste Relator”.

A posição da associação de peritos

Diante da decisão judicial, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) decidiu suspender o movimento. Confira abaixo a íntegra da nota publicada pela entidade:

“A ANMP informa que, por volta das 21h00 de 06/02/2024, compareceu espontaneamente aos autos da ação judicial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que trata sobre a atual greve dos Peritos Médicos Federais, de sorte a tomar ciência formal a respeito do teor da decisão liminar proferida pelo Relator, Ministro Mauro Campbell.

Segundo os termos dessa decisão, o Ministro Mauro Campbell determinou a manutenção dos percentuais originalmente definidos pelo Ministro Og Fernandes e ordenou a reposição das horas não trabalhadas durante os dias 17, 24 e 31/01/2024.

Diante da manifesta impossibilidade de se fazer greve com a manutenção de percentual tão elevado de servidores em atividade (85%), a ANMP suspende temporariamente o movimento paredista e solicita que todos os Peritos Médicos Federais compareçam regularmente amanhã e quinta-feira – dias 07 e 08/02/2024 – à sua unidade de trabalho.

Nos termos do entendimento liminar do STJ, a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos.

Por fim, cumpre salientar que, como foi determinada reposição em caráter liminar, não haverá apontamento de falta injustificada, nem desconto dos dias de paralisação.

Desde já, a ANMP reafirma seu compromisso em atuar perante o Poder Judiciário para reverter o cenário posto.

Em caso de novidades, a Associação irá divulgar os comunicados pertinentes.”

Crédito: Coluna Economia do Jornal EXTRA – -08/02/2024


STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu parcialmente o pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta-feira (31) em todo o país.

Pela decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), organizadora do movimento grevista, deve garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Além disso, deve garantir o funcionamento do mesmo serviço com 70% dos peritos nos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

O ministro fixou em R$ 500 mil o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão. A adoção de percentuais diferentes para os dois grupos de estados levou em conta informações do governo sobre o tempo médio de espera para agendamento das perícias médicas – que tem sido superior a 45 dias, sobretudo nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Perícia é considerada atividade essencial

Segundo Og Fernandes, os médicos peritos exercem uma atividade de “natureza especialíssima”, reconhecida como essencial pela Lei 13.846/2019, pois se relaciona a uma etapa indispensável para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, justificou.

Sem entrar no mérito da legalidade ou não do movimento dos médicos, o ministro assinalou que o exercício do direito de greve deve observar a manutenção dos serviços essenciais, como determina o artigo 11, caput, da Lei 7.783/1989.

Governo alega que greve impediu realização de mais de 10 mil perícias

No pedido de tutela cautelar, a União afirmou que as paralisações organizadas pela ANMP nos dias 17 e 24 de janeiro impediram a realização de mais de 10 mil perícias presenciais agendadas para aquelas datas, causando inúmeros prejuízos à população, principalmente aos mais necessitados.

Por sua vez, a ANMP alegou que o governo descumpriu o acordo firmado com a categoria e não abriu um novo canal de negociação, mesmo após sucessivas tentativas da entidade classista.

Ao analisar o pedido da União, o vice-presidente do STJ comentou que o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser exercido com respeito a determinados requisitos, em especial o princípio da continuidade do serviço público.

“A manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada, levando-se em consideração, sobretudo, as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, bem como da população afetada. O descumprimento desse princípio pode caracterizar abuso de direito”, afirmou.

A decisão tomada pelo ministro Og Fernandes nesta terça-feira (30), em regime de plantão judiciário, é limitada aos percentuais de médicos que devem manter o serviço de perícia funcionando. Outros pedidos formulados pela União serão analisados posteriormente pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito da Primeira Seção.

STJ 08/02/2024

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