Veja como fica tabela do Imposto de Renda 2024 e as faixas de isenção após alteração pelo governo

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Em decisão divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU) na noite de terça-feira, 6, o governo determinou um novo aumento da faixa de isenção da cobrança do imposto de renda sobre pessoas (IRPF). A partir de agora, a isenção do tributo passa a valer para cidadãos com remuneração mensal de até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos.

 
A nova tabela aumenta a faixa de isenção do IRPF para 15,8 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda. Com a medida, a pasta estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Esse é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do IR desde o início do atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi elevado para R$ 2.640 em maio do ano passado.

Na semana passada, em evento em São Bernardo do Campo, na Grande SP, seu berço político, Lula reafirmou sua promessa de campanha de que isentará de IR quem ganha até R$ 5 mil mensais até o final do seu governo.

As regras para a correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada ao Congresso Nacional. O Ministério da Fazenda explica que, com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa.

Tabela do Imposto de Renda a partir deste ano

A partir deste mês, a nova tabela progressiva mensal do IR fica assim:15

Crédito: Redação da IstoÉ Dinheiro – @ disponível na internet 08/02/2024

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

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Um papel escrito IRPF, moedas e uma caneta em cima de uma calculadora verde
 

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Fonte: Medida Provisória 1206/24

 Agência Câmara de Notícias 08/02/2024

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