O Plenário do Tribunal de Contas da União chancelou a compra de serviços de computação em nuvem em catálogo aberto, principal inovação da licitação conjunta realizada pelo próprio TCU, pela Controladoria Geral da União e pelo Conselho Nacional de Justiça.
A fiscalização do TCU ressaltou que o modelo traz riscos, mas aceitou as soluções propostas pelos órgãos para aumentar o controle sobre os serviços que serão comprados dentro do contrato, que tem valor estimado em R$ 286,6 milhões ao longo de 30 meses – prazo que pode ser prorrogado.
Os receios envolvem a autorização de contratar serviços sem um objeto definido, com implicações na legalidade e nos valores envolvidos. O relatório aponta para “provisionamentos de serviços que não atendam às necessidades planejadas ou com custo-benefício deficiente, o que poderá levar ao descontrole dos gastos”.
E, também, que “devido à natureza dinâmica do catálogo de serviços oferecido pelos provedores (catálogos abertos), poderá ocorrer indefinição do objeto, o que poderá levar à burla ao processo licitatório, impactando na legalidade da contratação”.
Para mitigar os riscos, foram definidas algumas medidas:
1) Será coletada lista de preços individualizada por provedor que se constituirá em referência formal do contrato para preços e serviços, limitando o impacto de influências externas. Essa lista deve ser apresentada com a proposta e delimitar os serviços e preços máximos;
2) TCU, CGU e CNJ farão análise de custo-benefício antes de cada provisionamento;
3) Serão publicados normativos com controles de gestão e fiscalização contratual, que devem incluir controles que garantam alinhamento às necessidades, rastreabilidade, etc.
Além de envolver a maior licitação de nuvem em âmbito federal, a análise sobre o uso de catálogo aberto pode influenciar em outro pregão, a terceira nuvem pública de órgãos federais, coordenada pelo Ministério da Gestão. As empresas de nuvem pressionam para que a pasta copie o modelo TCU/CGU/CNJ, mas o governo lista riscos semelhantes aos alinhados pela fiscalização do TCU.
A licitação TCU/CGU/CNJ prevê a contratação de uma unidade de medida (USIN) que equivale a um dólar em serviços de nuvem nos provedores incluídos, intermediados pela Claro/Embratel como broker.
Na prática são duas unidades, uma USIN para as nuvens parceiras, e uma USIN MP para serviços de terceiros, eventualmente contratados a partir dos marketplaces dos provedores.
Como aponta a fiscalização, o modelo tem prós contras: “A utilização de catálogo aberto na contratação propicia que novas soluções recém-lançadas pelo provedor de serviços possam ser adquiridas sem licitação, apenas com o dispêndio de USINs e USINs MP. Caso as novas soluções provisionadas sejam meras atualizações, correções de erros, patches, novas versões com descontos, ou seja, da mesma família/instância que as orçadas, há ganhos de agilidade e economicidade sem deixar de atender às necessidades dos órgãos consideradas ao elaborarem o orçamento da contratação.”
“Por outro lado, caso as novas soluções provisionadas sejam de outra família/instância, há o risco de aquisição, na prática, de serviços quem pode ser substancialmente diferentes dos serviços cujas especificações embasaram o planejamento e o orçamento da contratação, sem as análises detalhadas e a especificação de controles internos que são exigidas durante o planejamento de licitação para contratação de bens/serviços de TI on-premises, como a comparação com soluções de outros competidores, que podem apresentar menor custo total de propriedade, melhor custo-benefício e/ou melhor atendimento às necessidades da contratante.”
Crédito: Luís Osvaldo Grossmann /Convergência Digital – @ disponível na internet Convergência Digital- 24/02/2024