Inmetro no Diário Oficial da União 26/02/2024

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PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e nos incisos I, III, V e VI do caput do art. 1º do Anexo I, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.102487/2022-99, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Definições

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado em: 26/02/2024 Edição: 38 Seção: 1 Página: 38


DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS O PTB DA ALEMANHA na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, SIAPE nº 1897480, para representar o Inmetro no evento de encerramento do projeto PTB (Physikalisch – Technische Bundesanstalt) da Alemanha/Mercosul: Fortalecimento da Infraestrutura da qualidade para o fomento da eficiência energética nos países membros do MERCOSUL, em Ciudad del Leste, Paraguai, no período de 11 a 15 de março de 2024. (Processo SEI nº 0052600.000779/2024-83).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 26/02/2024 Edição: 38 Seção: 2 Página: 15

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