INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação da Marca do Governo Federal para identificar as ações de comunicação desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; o art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação da Marca do Governo Federal para identificar as ações de comunicação desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades integrantes do SICOM identificar as obras/projetos e programas, dos quais participe o Governo Federal, bem como solicitar ao responsável a produção de placas, painéis, outdoors e cartazes com vistas a dar publicidade à sociedade.
Art. 3º A aplicação a que se refere o art. 1º deverá ocorrer quando a utilização da Marca do Governo Federal se destinar a identificar:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM_PR Nº 5_ DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado em: 27/02/2024 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 7