Portaria do Inmetro reduz em 15% os preços de cobrança dos serviços de acreditação, das atividades de reconhecimento da conformidade e das BPL

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PORTARIA Nº 132, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Reduz os preços de cobrança dos serviços de acreditação e os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL, linearmente em 15% (quinze por cento).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001585/2024-03;

Considerando que a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) vem implantando mudanças importantes para a melhoria das práticas de acreditação, visando otimizar os seus processos e melhorar os serviços para os organismos de avaliação da conformidade (OAC);

Considerando que a Cgcre tem adotado processos de digitalização, realização de avaliações remotas e otimização dos processos, levando em consideração as melhores práticas internacionais;

Considerando que os instrumentos de gestão utilizados nos processos de otimização permitiram realizar melhorias no serviço oferecido aos OAC e impactaram na redução dos custos dos processos de acreditação;

Considerando a norma NIE-Cgcre-140, que rege a política e, estabelece os preços e a sistemática de cobrança dos serviços de acreditação; e

Considerando a norma NIT-DICLA-052, que rege os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL; resolve:

Art. 1º Os preços de cobrança dos serviços de acreditação e os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL terão os seus valores reduzidos linearmente em 15% (quinze por cento).

Art. 2º As normas da Cgcre pertinentes aos valores atualizados encontram-se disponíveis no sítio do Inmetro: https://www.gov.br/inmetro/pt-br.

Art. 3º Os preços passam a ter os valores estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I

PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ACREDITAÇÃO – AJUSTADOS

PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ACREDITAÇÃO

Serviços de acreditação

Valor anterior (R$)

Valor com redução de 15% (R$)

solicitação de acreditação inicial

2.000,00

1.700,00

solicitação de extensão da acreditação

1.500,00

1.275,00

cobrança por norma de acreditação para laboratórios

1.109,60

943,16

cobrança por escopo/serviço para laboratórios

388,36

330,11

cobrança por norma de acreditação para certificação

7.212,40

6.130,54

cobrança por escopo/serviço para certificação

3.883,60

3.301,06

cobrança por norma de acreditação para inspeção

8.322,00

7.073,70

cobrança por escopo/serviço para inspeção

4.327,44

3.678,32

cobrança por norma de acreditação para inspeção de empreendimento de infraestrutura

13.449,46

11.432,04

cobrança por escopo/serviço para inspeção de empreendimento de infraestrutura

6.404,61

5.443,92

ANEXO II

PREÇOS DAS ATIVIDADES DE RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS BPL – AJUSTADOS

PREÇOS DAS ATIVIDADES DE RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS BPL

Serviço de Reconhecimento BPL

Valor anterior (R$)

Valor com redução de 15% (R$)

solicitação de reconhecimento inicial

2.000,00

1.700,00

solicitação de extensão de reconhecimento

1.500,00

1.275,00

cobrança pela manutenção do reconhecimento

1.109,60

943,16

cobrança por categoria de item de teste exposta no certificado

388,36

330,11

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado no DOU do dia 28/02/2024 Edição: 40 Seção: 1 Página: 25


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Inmetro reduz em 15% valor das taxas para 3.157 empresas acreditadas

Redução valerá para empresas acreditadas ou com selo de certificação do instituto
 

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A Portaria Nº 132/2024, publicada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) traz uma boa notícia para o setor produtivo do país: as taxas de serviços para empresas acreditadas ou com selo de certificação do instituto terão redução de 15%.  

Atualmente a infraestrutura da qualidade no Brasil é composta por 3.157 empresas, que englobam de laboratórios até organismos de certificação e de inspeção acreditados pelo instituto.  Todas elas serão beneficiadas pela redução linear de 15%.

Essas empresas  são submetidas às avaliações anuais de conformidade pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), com um custo pelo serviço prestado na ordem de R$ 60 mil por ano. Os valores são estabelecidos por meio do normativo NIE-Ccgre-140 e NIT-Dicla-052, na modalidade supervisão e reavaliação.

“A Nova Indústria Brasil significa também simplificação e redução de custos para nosso setor produtivo”, celebrou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, referindo-se à política industrial lançada em janeiro pelo governo.  As decisões contidas na portaria foram tomadas em reunião na última sexta-feira, entre Alckmin e o presidente do Inmetro, Márcio André Brito.

O presidente do Inmetro ressalta a importância da certificação das empresas, pelo Inmetro, assim como dos serviços realizados por elas.

“As empresas no país, acreditadas pelo Inmetro, são responsáveis pela realização dos ensaios, testes, certificações de produtos e serviços em cumprimento aos critérios de qualidade e segurança estabelecidos nos regulamentos técnicos vigentes, com isso, garantem a rastreabilidade de produtos fabricados, importados e comercializados com segurança avaliada, fortalecendo a cadeia de consumo do mercado brasileiro”, afirmou Brito.

Medidas de gestão

Seguindo as orientações do MDIC, o Inmetro implementou uma série de medidas de gestão que permitiram a redução das taxas anuais das empresas acreditadas. Entre as medidas, estão ações de digitalização, fiscalização 4.0, declaração ao fornecedor, entre outras.

Empresas beneficiadas

As 3.157 empresas beneficiadas com as medidas do Inmetro estão assim distribuídas pelo país a fora: 2.014 no Sudeste, 662 no Sul, 243 na região Nordeste, 181 no Centro-Oeste e apenas 57 no Norte do Brasil.

Já os organismos acreditados ou certificados pelo Inmetro, espalhados pelo país, são os seguintes:

  • 1.941 laboratórios e instalações de testes
  • 300 organismos de certificação
  • 916 Organismos de Inspeção
Laboratórios e organismos de certificação e de inspeção acreditados pelo Inmetro serão beneficiados pela redução linear das taxas

Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/ inmetro-reduz-em-15-valor-das-taxas-para-3-157-empresas-acreditadas 28/02/2024

 

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