Inmetro no Diário Oficial da União 11/03/2024

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DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, SIAPE nº 2030988, para representar o Inmetro na Sessão I da 113ª Reunião do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), do workshop “Accelerating the adoption of Quantum Technologies through Measurements and Standards” e de visita técnica ao Laboratoire national de métrologie et d’essais (LNE), em Paris, França, no período de 16 a 23 de março de 2024, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.000881/2024-89).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/03/2024 Edição: 48 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00, para os fins que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, § 2º, inciso I, e § 4º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-63-de-8-de-marco-de-2024-547512860

Publicado em: 11/03/2024 Edição: 48 Seção: 1 Página: 71

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