STF reverte decisão e derruba estabilidade de servidor aposentado após 34 anos de serviço

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@blog do vicente-correio braziliense

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro André Mendonça reverteu uma decisão que havia garantido a estabilidade a um ex-servidor público que não foi aprovado em concurso.

Apesar de ter trabalhado 34 anos no serviço público, o magistrado pontuou que ele não tem direito aos mesmos benefícios que servidores concursados.

De acordo com os autos, o servidor N.R.F. foi admitido no Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso em junho de 1987 para exercer o cargo de auxiliar de escritório (Faixa-A). Posteriormente, por meio de um decreto de 2011, foi concedida a ele a estabilidade no serviço público, sento enquadrado como agente de Desenvolvimento Econômico Social (Nível 9, Classe D).

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com um recurso extraordinário contra o acórdão que manteve a estabilidade do servidor aposentado, que considerou a demora do Estado em tomar alguma providência e também os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da teoria do fato consumado.

Apesar de entender que não há prescrição para atuação do MP, para ajuizar a ação civil pública por violação de princípio constitucional, o juízo entendeu que outros princípios constitucionais devem ser observados.

“O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça […], em diversas oportunidades já se manifestaram pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais, uma vez que, diante do longo lapso temporal entre a investidura no cargo público e o ajuizamento da ação civil pública, há necessidade de se privilegiar relações consolidadas no tempo[…], em detrimento da postura omissa do Estado quanto à adoção de providências céleres no sentido de regularizar tais situações”, diz trecho da decisão contestada.

A Justiça considerou também que a declaração de invalidade da estabilidade, com extinção repentina do vínculo funcional, resultaria na abrupta interrupção do pagamento de subsídio após 34 anos de serviços prestados, sendo que ele “terá grande dificuldade em continuar suprindo as suas necessidades básicas de subsistência, ante as adversidades que encontrará para se inserir no mercado de trabalho e obter novas fontes de renda”.

O MP, no entanto, recorreu ao STF reforçando que artigos da Constituição Federal foram violados, destacando que o servidor não se encaixa na regra de 5 anos de serviços ininterruptos no serviço público na data da promulgação da Carta Magna em 1988.

“Os princípios da segurança jurídica e boa-fé não impedem a desconstituição de relações jurídicas que padecem de uma irremediável inconstitucionalidade, como é o caso dos servidores efetivados sem concurso público”, argumentou o MP, defendendo que as contribuições dele deverão ser averbadas junto ao INSS.

Ao analisar o caso o ministro citou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional não se equiparam aos efetivos, tendo apenas o direito de permanecer no serviço público no cargo em que foram admitidos, não fazendo jus aos benefícios específicos dos efetivos. Ele acolheu os argumentos do MP e reformou a decisão.

“Em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de assentar que os efeitos da estabilidade não se igualam aos da efetividade decorrente da prévia aprovação em concurso público, de tal sorte que alguns benefícios são previstos apenas para servidores efetivos. […] pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as respectivas autarquias e fundações, é inviável a inclusão do servidor aposentado no RPPS, devendo os proventos permanecerem a cargo do INSS”.

Crédito: Vinicius Mendes / Gazeta Digital – @ disponível na internet 19/3/2024

74 Comentários

  1. Pelo que qie entendi, calma desesperados!!! ,ele so nao vai receber os benefícios de um funcionário publico ,sendo revertido o governo a pagar ao inss toda grama que ele pagou dirante seu trabalho, e ele vai passar a receber do INSS como uma pessoa comum… Nao vai virar mendigo não

  2. O país aonde as lei não importam mais! Aonde fica a prescrição administrativa para rever seus atos, o ato jurídico perfeito, a teoria dos atos.consumados, a segurança jurídica!? Tudo jogado no ralo, todo dia, por meio de interpretações
    cada vez mais criativas dos nossos juízes.

  3. Os comentários de pessoas que não conhecem as normas para ser um servidor público efetivo, desde a promulgação da constituição 88 os servidores com menos de 5 anos no serviço público foram obrigados a prestarem concurso. E os que já obtinham ficaram no regime CLT= com contribuição para o INSS, sendo que os concursados são regidos por regime próprio. A questão que o servidor não entrou na regra e não prestou concurso e pior fizeram um decreto para efetivar -lo com contribuição para o regime estatutário ou melhor RPPS, o Tribunal não errou na sentença.

      • A lei está certa porque é para um pobre . Se fosse para um juiz ou deputado isso ñ estava acontecendo .eles dariam um jeito como dão quando é para aumentar o salário e os benefícios deles .

  4. A justiça neste país é uma lástima. Tanto faz, juiz de direita de esquerda…porque aqui tem lado e pronto.
    O cara se prestar a penalizar uma pessoa que ficou mais de 30 anos prestando serviço igual a qualquer outro é realmente de jogar a toalha.
    Igual a deixar invasão se expandir num terreno e depois de 50 anos querer derrubar as casas.

  5. Esses casos de antes de 1988 deveriam todos já ter sido protegidos por Súmula do STF. O Estado não pode penalizar por sua própria torpeza kkkk

  6. quem prestou serviço por 34 anos, se concursado ou não, se de forma correta ou não, não pode ser penalizado por responsabilidade de outrem , portanto contratante (órgão) deve responder criminalmente e não o prestador de serviço ( trabalhador).

  7. O servidor em questão já estava no serviço público antes da data da promulgação da constituição de 1988, portanto, caberia ao órgão vinculado do servidor de não ter lhe dado a estabilidade antes de completar 10 anos de serviço. Porém, o órgão o estabilizou e deixou ficar por 34 anos, e agora em pleno 2024 vem o STF e retirar o direito do trabalhador? Errou o órgão que deixou o cidadão ficar até aposentadoria. E mais, uma lei não retroage para prejudicar o réu.

  8. Li as mensagens e pondero que:
    Norma ilegal deve ser repudiada sempre.
    Outra coisa já ganhou salário como forma de pagamento do trabalho, além das demais vantagens.
    Vai receber aposentadoria como todo trabalhador do regime geral, ainda pelo teto máximo, mesmo tendo entrado pela porta dos fundos no serviço público.

  9. UM FATO CURIOSO, EM MANAUS NO ESTADO DO AMAZONAS TEM É UMA LEI QUE INVIABILIZA A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS COM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO MESMO SEM SEREM CONCURSADOS. POR AQUI ISSO É MUITO NORMAL, AS AUTORIDADES SÃO CONIVENTE COM ESSE TIPO DE SITUAÇÃO. COMO DIZEM QUE AQUI É O FIM DO MUNDO, DEVE FICAR POR ISSO MESMO.

    Isso serve pra quem NÃO É CONCURSADO E ESTÁ NO SERVIÇO PÚBLICO. NA PREFEITURA DE MANAUS – AM, O QUE MAIS TEM SÃO ESSES FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SÃO CONCURSADOS E ATÉ IMPEDEM QUE AS PESSOAS VERDADEIRAMENTE CONCURSADAS ASSUMAM SUAS VAGAS. TEM ATÉ MESMO UMA LEI EM MANAUS QUE INVIABILIZA A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS COM MAIS DE 10 ANOS! PASMEM, EM MANAUS NO AMAZONAS, EXISTEM FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SÃO CONCURSADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS, TRABALHANDO ATÉ HOJE !

  10. Isso é o puro Bolsonarismo. Retirada de direitos do trabalhador e benéfico aos patrões. Uma tremenda injustiça contra o ser humano que contribuiu 34 ano aí vem o ministro 0pastor ,que deveria ter Deus no coração, e leva tudo a perder numa canetada. PREJUDICOU MUITOS TRABALHADORES COM ESSA DECISÃO!

    • O servidor entrou no serviço público antes da Constituição de 1988, portanto, tem direito aos mesmos benefícios dos concursados. Mendonça é um tremendo picareta…

      • O ADCT 19 previu que servidores que estivessem há mais de cinco anos antes da Constituição seriam seriam estáveis e não efetivos. E já houve inclusive decisão que eles poderiam ser efetivados por meio de concursos internos. Ninguém nunca aceitou isso. Muitos entraram inclusive sem sequwr comprovar que estavam no servico publico. Levaram vantagens, promoções, enquadramentos e agora a situação complicou para todos.
        Por que não se cria Emendas para efetivação como fizeram com os Agentes Comunitários.

      • Todo funcionário que entrou no serviço público até 05 de outubro de 1983 sem concurso, pelo regime de contrato (CLT), pela Constituição Federal, tornou-se ESTÁVEL, passando para o Regime Único federal, estadual e municipal. Como esse funcionário em pauta, tem que voltar a ser aposentado pelo INSS. Outro lance ele foi efetivado por um decreto em 2011. Concordo com Ailce das Dires.

    • Não existe está narrativa vazia.Os servidores concursados estudam muito para conquistar seu cargo. Não é cabide !! E esforço é persistência e capacidade além do que o concurso é a forma de ingresso no serviço público mais democrático. Nos Servidores Públicos somos legalmente instituídos com foi previa constituição desde 1934, 1967 e 1988. O ministro A Mendonça acertou! Pq é o único ministério concursado no STF.

    • Correta decisão! Mais um brasileiro folgado e preguiçoso tentando tirar vantagem. Ele que estudasse para passar no concurso em pé de igualdade com os demais. Mas obviamente como não conseguiu passar agora tentar no tapetao

  11. Sr Ricardo Ribeiro, a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na administração pública foi com a promulgação da constituição de 1988 certo? O Sr N.R.F entrou em 1987, antes de 1988, certo?
    Vai uma pergunta, o servidor contribuiu para o RPPS com uma alíquota superior ao RGPS, caberia o reembolso dos valores pagos a mais durante todo o período, já que no RGPS há um teto e no RPPS a alíquota é cheia?

  12. Vocês deveriam se preocupar com o novo entendimento a respeito da contratação de pessoa jurídica, a famosa pejotização, isso irá acabar com a justiça do trabalho e dará carta branca para as empresas violarem a CLT. Só lembrando que uma das maiores utilizadores desse tipo de contratação é a Rede Globo.

  13. Não entendo … Pq deixaram ele trabalhar por anos sem ser concursado … Pra chegar nesse ponto e não ter direito …
    Não era concursado … Então não deveria ter trabalhado.. ..isso começou errado desde o começo .. Pq contrata-lo e deixar uma vida trabalhando …. Tudo errado .. agora fica fácil tirar os direitos … E quem contratou …não deve ser penalizado ?

  14. Aqui não é questão de bolsonarismo ou petista, não tem nada a ver. O ministro que se diz evangélico e agi sem sequer ter um pouco de humanidade, um caso desse que a pessoa trabalhou uma vida inteira e agora olhar para os lados e vê que perdeu o tempo todo. Queria saber o que tem no coração do representante do MP e do ministro? Pq um magistrado em um julgamento desse tinha que julgar de modo menos gravoso, nesse país só bandido tem proteção.

  15. Aberraçao…um trabalhador que durante metade de sua vida trabalhou serio tem tudo jogado no lixo por uma decisao desses togados privilegiados e que vivem numa bolha de conto de fadas as custas dos contribuintes….

      • Foi o André Mendonça, o terrivelmente evangélico do Bolsonaro, virou jurisprudência, pode ser que vários outros servidores em várias áreas do serviço público tenham o mesmo destino.

    • Aponte nome de Ministros; quer de Estado; quer das cortes de justiça e outras cortes que foram submetidos ao concurso público!!!
      O único poder legitimado pelo povo é o poder legislativo, pois lá estão os eleitos diretamente pelo povo.
      No poder executivo apenas o chefe de Estado foi eleito pela vontade do povo. Os demais aqui citados nem deveriam se perpetuar no cargo público

    • O REFERIDO MINISTRO ERA CONCURSADO NA UNIÃO, JÁ TRABALHAVA NESSA ESPERA DE PODER, DESDE OS ANOS 2000. Os ministros indicados pelos governos petistas, a maioria, se não todos, vinheram de fora do serviço público.
      Nascido em Santos (SP), no dia 27 de dezembro de 1972, André Luiz de Almeida Mendonça é casado e tem dois filhos. É formado pela Faculdade de Direito de Bauru (SP) e tem os títulos de doutor em Estado de Direito e Governança Global e de mestre em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha.

      Fez carreira na Advocacia-Geral da União (AGU) como servidor concursado desde o ano de 2000, tendo ocupado o cargo de corregedor-geral do órgão e o posto de chefe da AGU no governo Bolsonaro. Foi ainda ministro da Justiça e Segurança Pública por um breve período.

      Mendonça é bacharel em teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana, de Londrina (PR) e pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, tornando-se assim o primeiro ministro do STF declaradamente evangélico. Sua corrente religiosa garantiu ao próximo ministro do STF o apoio de muitas lideranças da comunidade evangélica dentro e fora do Congresso.
      Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/advogado-pastor-e-agora-novo-ministro-do-stf-quem-e-andre-mendonca/
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  16. Aonde está a tão propalada JUSTIÇA
    SOCIAL ,Em nosso Pais?!
    Após 34 anos de serviço prestado à Nação, receber uma “sentença de um Ministro do STF, que foi chamado de “Terrivelmente evangélico “, é lamentável!

  17. No meu ponto de vista, quanto ao tempo de uma pessoa que passou 34 anos de serviço, isto já prescreveu, por que não tem motivo de passar este tempo todo e só agora, vem ministro, acho que não tem outro argumento para resolver, vem perseguir o servidor público que deu sua vida em prol ao serviço publico. Se preocupe com os bilhões que foi para eleição. Que é um absurdo. Vc que estão no supremo como indicação. Respeito o trabalhador Brasileiro.

    • Leia o texto! Esqueça desses 34 anos, foque na informação do ano de 2011. Nessa leitura você verá que está se falando de DOZE ANOS, quando a irregularidade começou, e não 34 anos. Escrevo essa mensagem pra quem não está com a venda ideológica nos olhos.

    • Como levar a sério as leis esdrúxula que inventam de suas cabeças seu puxa saco de ministro, se nem eles mesmo passam em concurso para se tornarem servidor públicos, vem você querer dar uma de moralista e dizer que depois de trinta e quatro anos nas mãos de vários outros incompetentes sai uma decisão arcaica. Bonzinho é o larápio “L”.

      • Está equivocada essa sua afirmação, não está descrito no texto a cima o problema como você pensa que é, a irregularidade foi praticada pelo decreto emitido em 2011, a uns doze anos atrás apenas, não 34. O mérito julgado foi do ato de 2011, se demorou, é porque a justiça ⚖️ é demorada mesmo, mas só doze anos, não 34.

  18. Se trabalhou em tal cargo contribuiu e cumpriu tempo de trabalho é direito sim e quem se aposenta está apenas recebendo o justo pela contribuição no regime ao qual contribuiu, já os ministros que não prestam concurso, não ocupa cargo por concorrência de voto e só por indicação de políticos em troca do toma lá dá cá esses sim não deveriam aposentar com salário e deviam ter o salário de apenas teto nacional ao de um professor por que se fosse competentes não precisaria de ser indicado por políticos e passaria na prova da OAB e na prova da magistratura e se ingressaria em cargo de juiz o que não é caso de alguns que estão no STF que nem na OAB passou.

  19. Sou totalmente contra qualquer decisão que possa prejudicar um trabalhador, é do conhecimento de todos os brasileiros que a partir da promulgação da Constituição Federal, só entra no quando de servidor público quem for concursado, mas retroagir cinco anos da promulgação e prejudicar milhares de servidores que viveram para prestar serviços a própria sociedade e que na época não existia concurso, e hoje ter seus direitos casados por um Ministro que foi escolhido por um político, e que NUNCA foi passou num concurso público e se acha no direito de cassar trabalhadores que deram a vida trabalhando em prol da sociedade. Nós brasileiros tem que fazer uma CAMPANHA para que os Ministros do STF sejam juízes Federais concursados e de carreira, e numa lista tríplice, seja escolhido sempre os mais velhos para o cargo e que seja escolhido sempre pelo Conselho dos juízes federais, só assim teremos imparcialidade nas escolhas, como também na PGE, que seu representante, seja sempre o mais velho dos Procuradores da República.

      • Evitou os cabideiros em abrir procedencia pro amigo do amigo do meu pai. *Ciclo aposentadoria Nepotista encerrado * sacrificou um para estancar

    • Parabéns, estou com vocês, esse STF, está acabando com o Brasil, temos juntar todos para não deixar que eles prejudique mais pessoas, fui prejudicar também com a decisão sobre os interinos. Praticamente deixou eu desempregado.

    • Acho que o unico ministro que deveria continuar é o alexandte de moraes…e que depois dele fosse passado para o filhos… assim como no caso da presidencia… para mimo lula deveria ter direito a estabilidade como presidente e tao somente com sua morte sair.vcs nao levaram o seu direito ao voto com seriedade…entap agora que se lasq.

  20. No caso caso de Militaresdas Forças Armadas, a questão foi resolvida de forma simples, exoneração de todos os Militares qie tiveram seus Ingressos oriundos do Serviço Militar Obrigatório, exoneração em massa.

    • Tomara que a decisão vá a plenário da turma, ou a pleno do STF para debate e reversão dessa triste decisão

      Sim o STF só até quando provocado, e quando quer é extremamente injusto. Como diz a matéria, o STF já se posicionou a favor de se manter o benefício previdenciário. Não estamos falando de um jovem de 24 anos no começo de sua vida profissional, estamos falando de um senhor que teve 34 anos de serviço. Lamentável essa decisão do min. Andre Mendonça

      • Acho graca de comentarios tao desprovidos de conhecimento tecnico…pois ato ilegais retragem da data de sua orgem… entrou de qq outra forma que nao seja por concurso é obvio que tem que sair… pois e os milhares de concurseiros que gadtam tempo e dinheiro se preparando? É justo com eles? Para quem nao estuda é simples defender a ilegalidade… mas a permanencia dele fere a constituicao e diversas outras leis… e agora? Mas é trabalhador… e quem trabalha e estuda com esse objetivo? É justo com esse pessoal? Ele passou 35 anos na ilegalidade, sabia que era e mesmo assim nada fez… ja nao recebeu? Ta reclamando de que? Na vdd ele nao deve ta nem ai ppis ja deve ter construido sua base financeira! Ai fica o povo aqui querendo que o stf garanta mais essa ilegalidade… ja nao basta ter tirado um bamdido para virar presidente? Parece que nao…mas fala se que a sociedade tem o governante que merece… votou em bamdido…bandido é… no mais… tenha empatia nao so com um mas com todos… se por um lado fala se num direito pelo lapso temporal…por outro abrira um precedente perigoso…e pior um precedente basiado na ilegalidade contrario nao so as leis mas a propria constituicao. Nesse sentido, dura lex sede lex… a lei é dura mas é a lei…e tem qie ser cumprida.

    • Que o S T F age quando provocado não há dúvida, agora é correto dizer também, que a decisão tomada, é muito correta e é possível se transformar em uma decisão erga omne, ou seja, é uma decisão que abrange a todos e não somente o caso concreto.

  21. O STF não pode e nem deve legislar, e sim cumpri as normas implantadas. São indicações políticas, cheios de assessores, juízes que elaboram o que eles só repedem, muitas vezes sem conhecimento dos assuntos. Perseguir trabalhadores que passaram a vida labutando de sol a sol. Por que agora diferenciar os “concursados” dos não. Muitos entram através de inexistentes concursos públicos. Se existem normas que equiparam aos “concursados”. O STF deveria cuidar de outros assuntos, e não no final de uma vida de trabalho desses trabalhores. Devemos nos unir em favor desses trabalhadores!

      • Alguém leu que o MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONTESTOU POR 2 VEZES A DECISÃO DO ESTADO EM ESTABILIZAR O SERVIDOR, RECORRENDO, INCLUSIVE AO SUPREMO PARA IMPEDIR A EQUIPARAÇÃO?
        Alguém viu que já tem jurisprudência do próprio STF sobre o tema e que o ministro André Mendonça apenas seguiu o que os outros ministros já decidiram sobre o assunto em decisão já assentada sobre o assunto? Veja no link abaixo
        https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510464&ori=1

        “STF reafirma que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência
        Apenas concursados podem ser admitidos no regime próprio de previdência social. A decisão foi proferida no julgamento de recurso com repercussão geral.

        12/07/2023 15h55 – Atualizado há
        O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS).

        A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que, em deliberação no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado. A presidente do STF, ministra ROSA WEBER, é a relatora do processo”

  22. O servidor em questão, já estava no cargo quando ficou estabelecido que todo ingresso do cidadão no serviço público estadual, municipal ou federal deveria acontecer exclusivamente traves de concurso público? Se ele tinha 34 anos de serviço ublico, deve ir buscar essa resposta ao tão preocupado stf em trabalhar sobre “pequenas causas”. Isso é o Brasil que temos, cuidar de uma tão pequena causa , encobri do tantos processos GRANDES E GRANDIOSOS por essa estrada afora.

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