Inmetro no Diário Oficial da União 22/3/2024

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PORTARIA INMETRO/DIMCI Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e conforme a Portaria nº 307, de 28 de setembro de 2020, que a ele delega para a aprovação de portarias afetas à Rede de Metrologia Química do Inmetro – (Remeq-I), que foi instituída pela Portaria nº 427, de 06 de setembro de 2018, e define composição, estrutura e atribuições dessa Rede e, em seu Art. 9º, dispõe a estrutura fundamental para o cumprimento de suas atribuições e responsabilidades definidas em seu Regimento Interno, resolve:

Art.1º Altera a designação de membros titulares e suplentes do Comitê Consultivo (CC) da Remeq-I (Portaria nº 412, de 4 de setembro de 2019/ Inmetro):

– Passam a representar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Erick Soares Lins (titular) e Patrícia Ferreira e Silva (suplente);

– Passam a representar o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Nacional (Senai-DN), Roberto de Medeiros Júnior (titular) e Gustavo Dellagiustina (suplente);

– Passam a representar a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Elaine Faquim (titular) e Renata Souza (suplente).

Art.2º Fica convalidada a criação e funcionamento do CC da Remeq-I nos termos do decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO

Publicado em: 22/03/2024 Edição: 57 Seção: 2 Página: 15


RESOLUÇÃO ANA Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 903ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.001528/2023, resolve:

Art. 1º Definir os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União.

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Art. 4º A ANA poderá exigir do usuário análises de qualidade da água por laboratório acreditado perante o INMETRO, ou organismo signatário de acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte, ou credenciado junto ao órgão ambiental competente, ou credenciado pelo sistema ISO.

Parágrafo único. Caso utilize laboratório próprio, o usuário deverá garantir que os parâmetros analisados e respectivos métodos analíticos estão em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras.

RESOLUÇÃO ANA Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Publicado em: 22/03/2024 Edição: 57 Seção: 1 Página: 46

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