R$ 4,7 bilhões: Acordo com massa falida da Varig garante pagamento a 15 mil trabalhadores

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AUnião e a massa falida da Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) chegaram a um acordo que coloca fim a um litígio judicial de mais de 30 anos e garante o pagamento das dívidas trabalhistas que a antiga companhia aérea tem com pelo menos 15 mil ex-empregados.

A solução consensual foi alcançada após mediação conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) e prevê o pagamento de R$ 4,7 bilhões pela União à massa falida da Varig como indenização pelos prejuízos causados pela política tarifária instituída no país entre 1985 e 1992, durante o Plano Cruzado, que resultou no congelamento de preços de passagens aéreas.

A União já havia sido condenada a pagar indenização pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas até o momento havia uma divergência sobre os valores devidos que havia paralisado o cumprimento da sentença.

O acordo foi autorizado pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de falência da companhia aérea, e homologado pelo Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do DF na quinta-feira (21/03). O texto foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além da administradora da massa falida e outros representantes da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Justiça Federal já determinou a expedição do precatório referente ao pagamento, que será feito ao longo de 2025. O texto do acordo prevê que o título não poderá ser negociado pela massa falida com terceiros e que os valores sejam utilizados para o pagamento dos credores listados no processo de falência.

A quantia é suficiente para quitar as dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 1 bilhão, que a companhia aérea tem com pelo menos 15 mil trabalhadores. Os ex-empregados da Varig também serão beneficiados pelo pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) devido pela companhia área, estimado em R$ 560 milhões, uma vez que, conforme o texto do acordo, a dívida da empresa com o fundo será quitada à vista com parte dos recursos do precatório.

“O acordo entre a União e a massa falida da Varig representa, além de um verdadeiro resultado de ganhos mútuos para as partes envolvidas após as intensas negociações dos dois últimos anos, um resgate moral e econômico para todos os envolvidos, especialmente para os trabalhadores que finalmente receberão os seus créditos trabalhistas e de FGTS”, assinala o diretor da CCAF, José Roberto da Cunha Peixoto. “Isso tudo sem descuidar da necessária demonstração de economicidade para o erário do acordo que encerra a dívida da ação tarifária”, completa.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, também destaca a relevância da conciliação. “O acordo assegura, a um só tempo, economia para os cofres públicos, arrecadação para a dívida ativa da União e pagamento a dezenas de milhares de credores trabalhistas, inclusive quanto ao FGTS, que terá a sua maior transação da história”, observa. “Por outro lado, evita que o direito creditório da massa falida fosse alienado a terceiros em prejuízo a todos os credores e à própria União, e garante que quantia bilionária remanesça para quitação de outras dívidas, cuja definição dependerá de decisões judiciais futuras. O desfecho positivo somente foi possível pela excelência da atuação da CCAF/AGU e pelo alto grau de comprometimento dos envolvidos com o diálogo e disposição para negociação, especialmente por parte da PGFN, na qualidade de maior e principal credora da massa falida”, acrescenta.

Para o procurador-regional da União da 1ª Região, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, o acordo se reveste de inestimável caráter social, uma vez que vai viabilizar o pagamento de créditos trabalhistas não adimplidos em razão da falência da Varig: “os grandes beneficiados são, sem dúvida, os trabalhadores, que estão há mais de 15 anos sem receber a contraprestação pelo trabalho prestado”, diz.

O administrador judicial da Varig, João Ricardo Viana, acrescenta que a celebração do acordo “é a demonstração do comprometimento desse administrador judicial  e toda a sua equipe com o processo falimentar da Varig, conduzido com maestria pelo juízo responsável pelo processo”. Ainda de acordo com Viana, “a satisfação de poder chegar a um bom termo com a União através da CCAF/AGU, além de todos os atores envolvidos nessa mediação, traz a sensação de que estamos no caminho certo para concluir a liquidação judicial da empresa, com a possibilidade de pagar, em sua totalidade, os credores trabalhistas, os maiores penalizados nesses processos”.

Aerus

Parte do valor previsto no acordo, estimada em cerca de R$ 2 bilhões, é referente à dívida da Varig com o Aerus (instituto de seguridade social dos profissionais da aviação civil) e deverá ficar como garantia no âmbito de outra ação judicial, movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil contra a União em benefício do Aerus. No processo, as entidades pedem para a União ser responsabilizada por supostamente ter falhado na fiscalização do plano de previdência complementar. O caso também foi submetido à CCAF e, embora não tenha sido possível chegar a um acordo até o momento, a União espera que as negociações com as partes possam ser retomadas em breve.

Confira, abaixo, mais detalhes sobre o acordo celebrado com a massa falida da Varig.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – Qual era o litigio submetido à mediação da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF)?

Processo Judicial (nº 0002243-78.1993.4.01.3400) que tramitava na 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no qual a massa falida da Varig cobrava da União o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela política de congelamento de preços de passagens aéreas entre 1985 e 1992 (Plano Cruzado). Sentença determinou o pagamento da indenização, mas havia uma divergência entre as partes sobre o valor exato que deveria ser pago.

2 – Quando e como o caso chegou à CCAF?

A mediação teve início em maio de 2021, por requerimento da administradora da massa falida da Varig.

3 – Qual foi solução consensual alcançada?

As partes chegaram a um consenso em torno do valor de R$ 4,7 bilhões, que deverá ser utilizado para o pagamento dos credores da massa falida da companhia aérea.

4 – De que forma o pagamento será realizado?

Por meio de precatório já expedido pela Justiça Federal do Distrito Federal.

5 – Quais os benefícios do acordo?

A conciliação permite encerrar uma controvérsia que é discutida há décadas na Justiça e cuja resolução definitiva ainda poderia levar muitos anos, beneficiando pelo menos 15 mil trabalhadores para os quais a massa falida da Varig deve obrigações trabalhistas e FGTS e que, agora, finalmente terão acesso aos recursos.

6 – Há algum outro litígio sobre o assunto?

Um outro processo (Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400), em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil contra a União e o Instituto Aerus. As entidades pedem para a União ser responsabilizada por supostamente ter falhado na fiscalização do plano de previdência complementar.

7 – Como fica essa outra ação?

O processo também foi submetido à CCAF e, embora não tenha sido possível chegar a um acordo até o momento, a União espera que as negociações com as partes possam ser retomadas em breve. Parte do valor que será pago no âmbito do acordo já celebrado com a massa falida da Varig, estimada em R$ 2 bilhões, deverá ficar como garantia para essa outra ação, na qual a União pede para que sejam considerados, no cálculo da controvérsia, os valores que repassa mensalmente para o Aerus (cerca de R$ 50 milhões) desde 2014 para o pagamento de aposentados e pensionistas por força de uma decisão de tutela de urgência.

Advocacia-Geral da União 23/3/2024

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